Juiz determina indenização por danos morais após caso de abuso em escola municipal, destacando responsabilidade do município

Redação Publicado em 12/08/2026, às 08h59
A Prefeitura de Mongaguáfoi condenada pela Justiça do Estado de São Paulo a indenizar em R$ 60 mil a família de uma aluna da rede municipal que foi vítima de abuso sexual por um colega dentro do banheiro de uma escola. A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Giorgetti Peres, da 2ª Vara de Mongaguá, que reconheceu a responsabilidade objetiva do município por falha concreta no dever de guarda e supervisão dos alunos sob sua responsabilidade. A administração municipal declarou que pretende recorrer da sentença.
O caso ocorreu em setembro de 2024, nas dependências da Escola Municipal de Ensino Infantil (Emei) Pingo de Gente, quando a vítima tinha cinco anos de idade. Segundo consta no processo, o menino entrou no banheiro feminino, praticou o abuso e fez ameaças de morte à família da garota para evitar que ela relatasse os fatos. A apuração judicial apontou que, no momento do ocorrido, as monitoras responsáveis pela fiscalização das crianças estavam ausentes para um intervalo de lanche em um local diferente daquele em que os alunos permaneciam.
Fundamentação judicial e condenação do município
Em sua defesa durante a ação judicial, a Prefeitura de Mongaguá alegou que nenhuma pessoa presenciou o fato e argumentou que não houve falta de fiscalização ou omissão por parte dos servidores da unidade escolar. O magistrado, no entanto, rejeitou a contestação do município, destacando que as provas apresentadas foram robustas e coerentes. O laudo social e psicológico judicial registrou relato espontâneo da vítima e diagnosticou sintomas compatíveis com o Transtorno de Estresse Pós-Traumático, análise reforçada por relatórios do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas).
Na sentença, o juiz estabeleceu o valor de R$ 50 mil por dano moral grave diretamente à criança e R$ 10 mil para a mãe da aluna por dano moral reflexo. O magistrado frisou que, ao ingressar na unidade de ensino público, o estudante fica sob a custódia direta do Estado, cabendo ao município a responsabilidade civil por falhas de segurança que comprometam a integridade física e psicológica dos alunos.
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