Crime ocorreu em fevereiro de 2022 e envolveu fraude por aplicativo de mensagens; vítima foi induzida a transferir dinheiro após criminosos se passarem por familiar

Redação Publicado em 29/04/2026, às 17h46
Uma mulher foi condenada por sua participação em um golpe que enganou uma idosa de 70 anos, utilizando um aplicativo de mensagens para solicitar uma transferência de R$ 3,8 mil, levando a Justiça a reconhecer sua responsabilidade ao ceder sua conta bancária para movimentação dos valores fraudulentos.
O crime ocorreu em fevereiro de 2022, quando a vítima foi induzida a acreditar que estava ajudando sua filha, resultando na transferência que foi rapidamente identificada como parte de um esquema de estelionato, com o valor depositado na conta da acusada.
A mulher recebeu uma pena de um ano e quatro meses em regime aberto, convertida em serviços comunitários e multa, além de ser obrigada a ressarcir a vítima, enquanto sua defesa planeja recorrer da decisão, alegando falta de provas sobre seu conhecimento do golpe.
Uma mulher foi condenada pela Justiça por participação em um golpe aplicado por meio de aplicativo de mensagens contra uma idosa de 70 anos, moradora de Santos. A decisão reconheceu que a ré atuou ao disponibilizar sua conta bancária para movimentação de valores obtidos de forma fraudulenta.
O crime ocorreu em fevereiro de 2022, quando a vítima recebeu mensagens de um número desconhecido, mas com a foto de perfil semelhante à da filha. A abordagem levou a idosa a acreditar que se tratava de um pedido legítimo de ajuda financeira. Convencida, ela solicitou ao marido que realizasse uma transferência no valor de R$ 3,8 mil.
A fraude foi descoberta logo após o envio do comprovante à verdadeira filha, quando a família percebeu que havia sido enganada. O caso foi registrado na polícia, que identificou que o valor havia sido depositado na conta da acusada.
Durante as investigações, foi constatado que a maior parte do dinheiro foi repassada a terceiros, prática que, segundo a sentença, caracteriza o uso de “conta de passagem” — mecanismo frequentemente utilizado para dificultar o rastreamento de recursos obtidos em crimes virtuais.
Apesar de o Ministério Público ter apontado dúvidas sobre a intenção da acusada ao ceder a conta, a Justiça entendeu que havia elementos suficientes para indicar sua participação no esquema. A magistrada destacou que a movimentação financeira indicava ciência sobre a origem ilícita dos valores.
A mulher foi condenada por estelionato a um ano e quatro meses de prisão em regime aberto, pena que foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. Além disso, ela deverá ressarcir o valor perdido pela vítima.
A defesa informou que pretende recorrer da decisão, alegando ausência de provas de que a ré tinha conhecimento do golpe.
Casos desse tipo têm se tornado cada vez mais frequentes, com criminosos utilizando aplicativos de mensagens para se passar por familiares e solicitar transferências bancárias, especialmente de pessoas idosas.
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