Rede Roldão Atacadista deve pagar R$ 43,5 mil após demissão de funcionário que acionou Justiça por furto de moto

Redação Publicado em 06/08/2026, às 08h50
A Justiça trabalhista e cível condenou a rede Roldão Atacadista a indenizar um ex-operador de caixa em duas ações que somam R$ 43,5 mil após o trabalhador ter sido demitido dois dias depois de acionar o Judiciário para reaver o prejuízo pelo furto de sua motocicleta, ocorrido no estacionamento do estabelecimento, em Praia Grande. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mantiveram as condenações por entenderem que a dispensa teve caráter discriminatório e retaliatório, além de confirmar a responsabilidade da empresa pela segurança de seu pátio de veículos.
A controvérsia teve início em janeiro de 2025, quando a motocicleta do funcionário foi furtada dentro das dependências do supermercado. Sem ressarcimento amigável, o trabalhador ingressou com uma ação de cobrança e, 48 horas após a notificação judicial, foi demitido. A empresa argumentou que a dispensa decorreu de um processo de reestruturação interna e alegou que o estacionamento é voltado exclusivamente a clientes, sustentando a ausência de dever de guarda por meio de sinalização no local. Contudo, os magistrados rejeitaram as justificativas da rede por falta de comprovação documental da redução de quadro e fundamentaram que o direito de acesso à Justiça é uma garantia constitucional do cidadão.
Julgamentos cível e trabalhista e recursos aos tribunais superiores
Na esfera cível, a 4ª Vara Cível de Praia Grande fixou inicialmente a reparação em R$ 19,5 mil por danos materiais equivalentes ao valor do veículo. Após recurso de ambas as partes, o TJ-SP reformou parcialmente a sentença para adicionar uma indenização por danos morais no valor de R$ 7,5 mil, aplicando a tese do risco do empreendimento. Somadas à condenação na esfera trabalhista pelo ato discriminatório da demissão, as indenizações estabelecidas contra a rede atacadista chegam ao montante de R$ 43,5 mil.
Após ter os recursos negados em segunda instância, o atacadista recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) na tentativa de reverter as decisões das turmas estaduais e regionais. A defesa do ex-funcionário expressou otimismo quanto à manutenção dos acórdãos, ressaltando que as instâncias superiores não reexaminam provas nem fatos já consolidados no processo. A empresa não emitiu novos posicionamentos oficiais sobre os desdobramentos mais recentes das ações judiciais.
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