Polícia

Justiça confisca imóvel usado como laboratório de maconha e condena casal a 8 anos

Após anos de recursos, o casal teve a pena confirmada e a propriedade expropriada pela Justiça, sem direito a indenização

Decisão do STJ altera regime de cumprimento de pena, mas não reverte condenação por tráfico e cultivo de entorpecentes - Foto: Divulgação/ Polícia Civil

Redação Publicado em 26/06/2026, às 08h44

A conclusão de um processo que tramitava há anos no Judiciário paulista selou o destino de um casal acusado de manter um esquema sofisticado de cultivo de entorpecentes em um dos bairros mais nobres da Baixada Santista. O empresário Joaquim Manuel Nunes Guedes, de 66 anos, e Marcely Mariana Moura da Silva, de 29, esgotaram todas as esferas de recurso e aguardam a intimação oficial para dar início ao cumprimento de uma pena de oito anos de reclusão em regime semiaberto. Como efeito imediato da condenação criminal, a Justiça decretou o confisco definitivo da residência de alto padrão que a dupla utilizava como base para a produção ilegal de drogas.

O caso teve início no dia 22 de outubro de 2021, quando policiais civis cumpriram um mandado de busca e apreensão em um imóvel situado na Rua Dr. Egydio Martins, na Ponta da Praia, em Santos. No endereço, os agentes localizaram uma estrutura de laboratório indoor contendo 70 pés de maconha em diferentes estágios de desenvolvimento. O local contava com um aparato técnico complexo, incluindo vasos térmicos, fertilizantes importados, sistemas automatizados de irrigação e iluminação artificial, aparelhos de ar-condicionado espalhados por quatro cômodos e filtros industriais de carvão ativado instalados para camuflar o forte odor exalado pelas plantas.

Ao julgar a denúncia em fevereiro de 2023, a juíza Luciana Castello Chafick Miguel, da 6ª Vara Criminal de Santos, enfatizou na sentença que a alta rentabilidade e a comercialização elitizada do produto motivaram a associação permanente do casal. Diante da comprovação do crime patrimonial e do tráfico, a magistrada aplicou o artigo 243 da Constituição Federal, determinando a expropriação da moradia urbana em favor da União sem qualquer direito a indenização, sob a justificativa de que houve abuso evidente do direito de propriedade, que deixou de cumprir sua função social.

Mudança de regime no STJ e trânsito em julgado

A defesa dos réus recorreu das sanções impostas em primeira instância, mas sofreu uma derrota unânime na 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve integralmente os termos da condenação e a perda do patrimônio imobiliário em acórdão proferido no início de 2024. A virada jurídica parcial ocorreu somente em fevereiro de 2026, por meio de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com o esgotamento dos recursos judiciais, o cenário processual transitou em julgado. Seguindo as diretrizes da Resolução 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o casal não terá um mandado de prisão preventiva expedido de forma imediata; em vez disso, ambos aguardam uma notificação formal de intimação em seu novo endereço de moradia no município de Cássia (MG), para onde se mudaram recentemente após notificarem a Vara de Santos sobre o deslocamento. A mesma extensão de pena e benefício do regime semiaberto foi aplicada ao corréu e sobrinho de Joaquim, Cauã Canonaco Curti Mesquita, de 32 anos, que também integrava o processo.

Processos de cunho cível por injúria no Gonzaga

Além da condenação na esfera criminal e da perda da propriedade na Ponta da Praia, Joaquim e Marcely enfrentam problemas na área cível no litoral paulista. O casal é alvo de duas ações indenizatórias por danos morais que tramitam de forma independente perante a 5ª e a 9ª Varas Cíveis de Santos.

Os processos foram movidos por duas ex-funcionárias, uma manicure e uma cabeleireira, de um salão de beleza de propriedade dos réus que funcionava na Avenida Ana Costa, no bairro do Gonzaga. As profissionais relataram que prestaram serviços no estabelecimento entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025 e que teriam sido severamente humilhadas por Marcely dentro de um grupo de mensagens corporativo no aplicativo WhatsApp.

De acordo com as petições iniciais encaminhadas à Justiça, as trabalhadoras alegam ter sido alvos de ataques com teor racista e de intolerância religiosa, contendo mensagens de cunho pejorativo direcionadas às suas crenças e religiões de matriz africana. A defesa técnica do casal protocolou contestações negando a autoria e o teor discriminatório das mensagens anexadas aos autos. As ações cíveis continuam em fase de instrução e depoimentos de testemunhas, e os acusados optaram por não comentar as denúncias de preconceito com a reportagem.

Santos baixada santista tráfico Gonzaga Judiciário maconha TJ-SP entorpecentes cultivo Injúria Reclusão

Leia também