Provas como mensagens de WhatsApp e depoimentos de testemunhas foram cruciais para a decisão do tribunal paulista
Redação Publicado em 20/07/2026, às 08h45
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso da defesa e manteve, de forma unânime, a decisão de levar a júri popular o motorista João Pedro Donatone. Ele é o acusado de provocar o violento acidente de trânsito que tirou a vida do motociclista Caetano Ribeiro Aurungo, após furar o sinal vermelho em um cruzamento de Santos. A decisão do tribunal ratifica a sentença dada em setembro de 2025 pelo juiz Bruno Nascimento Troccoli. Atualmente, o réu cumpre medidas cautelares e aguarda o julgamento dos jurados em liberdade.
A corte paulista entendeu que existem indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso seja enquadrado como homicídio doloso simples, sob a modalidade de dolo eventual — quando o condutor assume o risco de matar por suas atitudes ao volante.
TJ rejeita tese de nulidade por falta de exame de urina
A banca de advogados que representa João Pedro tentou desqualificar a acusação de dolo para homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) e sustentou que o motorista não estava alcoolizado. A principal tese da defesa era a anulação das provas do processo, alegando que uma amostra de urina colhida do réu acabou descartada pelas autoridades antes que eles pudessem solicitar uma contraprova pericial.
Contudo, o relator do caso no TJ-SP, desembargador Roberto Solimene, rejeitou prontamente o argumento defensivo. O magistrado baseou a sua decisão no depoimento técnico da própria perita criminal do caso, que esclareceu que o material orgânico não foi preservado porque a urina sofre alterações químicas rápidas, o que tornaria qualquer contraprova tardia completamente inválida e ineficaz.
Mensagens no celular e relatos de deboche pesaram na decisão
O desembargador também fez questão de frisar em seu voto que a falta de um laudo laboratorial clássico não anula a acusação de embriaguez, uma vez que o estado do motorista pode ser perfeitamente comprovado por meio de "vídeos ou prova testemunhal". A Justiça destacou duas provas contundentes que constam nos autos:
Mensagens de WhatsApp: Conversas extraídas com autorização judicial do celular de João Pedro mostraram um amigo oferecendo água para ajudar o "álcool cair" logo após o atropelamento;
Frieza no local: O depoimento dos policiais militares que atenderam a ocorrência apontou que o motorista demonstrava um comportamento "meio debochado" diante da gravidade da situação.
O ponto mais sensível do processo envolve falas atribuídas ao réu logo após a colisão. Duas testemunhas oculares afirmaram em juízo que João Pedro demonstrou total "frieza e indiferença com o resultado fatal", chegando a proferir frases chocantes como "foi só mais uma vítima" e "foi só uma vida".
Em sua defesa, o réu negou veementemente ter desdenhado da situação. Ele alegou aos magistrados que estava em profundo estado de choque e que a frase real dita por ele aos presentes foi: "Sim, eu vi o que eu fiz. Eu tirei uma vida".
Decisão final fica nas mãos dos jurados santistas
Para os desembargadores do Tribunal de Justiça, a divergência entre o que diz a defesa e o que apontam as testemunhas e as provas coletadas pela polícia não deve ser resolvida por um colegiado de juízes. O acórdão reforça que o exame minucioso e definitivo da conduta do réu — se ele agiu com dolo eventual ou culpa consciente — é uma atribuição constitucional exclusiva do Conselho de Sentença da Comarca de Santos.
Dessa forma, caberá aos cidadãos santistas que vão compor o júri popular dar o veredito final sobre a culpa e a condenação de João Pedro Donatone. A data do julgamento ainda será agendada pela Vara do Júri de Santos.