Corinthians

Decisão que anulou atos de Tuma tem amparo no estatuto

Artigo 43 do estatuto do Timão respalda atos de Maria Ângela

Maria Ângela, ao assumir interinamente, declarou nulos todos os atos de Tuma Júnior, baseando-se em interpretações do estatuto. - Imagem: Reprodução | YouTube
Maria Ângela, ao assumir interinamente, declarou nulos todos os atos de Tuma Júnior, baseando-se em interpretações do estatuto. - Imagem: Reprodução | YouTube

Jair Viana Publicado em 09/06/2025, às 17h20


A decisão de Maria Ângela de Souza Ocampos, presidente interina do Conselho Deliberativo do Corinthians, de anular todos os atos praticados por Romeu Tuma Júnior durante sua gestão está amparada no estatuto do clube. A medida, tomada após o afastamento preliminar de Tuma Júnior pela Comissão de Ética em 9 de abril, tem gerado resistência entre mandatários interinos, mas o regimento corintiano oferece respaldo legal à ação de Maria Ângela.

O ponto central é a interpretação do Artigo 43 do estatuto. O item d deste artigo prevê a perda de mandato para conselheiros ou diretores que “venham a receber ou reivindicar, sob qualquer pretexto ou justificativa, mesmo profissionalmente, interesses contrários aos do Corinthians ou venham a representar terceiros em ações movidas contra a associação”. O parágrafo único é claro ao estabelecer que quem se enquadrar nesses itens “perderá seu mandato ou cargo, mesmo que vitalício”. Essa foi a base utilizada para o afastamento de Tuma pela Comissão de Ética, então presidida por Maria Ângela, após o afastamento de Dunga.

Em ação judicial, foi solicitado o afastamento de Tuma Júnior da presidência do Conselho Deliberativo “para evitar ilícitos”.

Ao assumir interinamente a presidência do Conselho, Maria Ângela declarou nulos todos os atos de Tuma Júnior, decisão alinhada ao entendimento de que seu mandato foi extinto na data do afastamento preliminar (9 de abril). A reação à medida culminou em um pedido de expulsão de Maria Ângela do clube. Contudo, o mesmo estatuto que fundamentou a anulação dos atos de Tuma Júnior parece resguardar Maria Ângela. Não há, no documento, qualquer dispositivo que autorize a expulsão de um membro por exercer suas funções oficiais nos órgãos do clube — como foi o caso da dirigente ao presidir a Comissão de Ética e, posteriormente, o Conselho Deliberativo.

Suas ações, incluindo a anulação dos atos de Tuma Júnior e a recondução de Augusto Melo à presidência executiva, foram realizadas com base em suas atribuições estatutárias.

Apesar da controvérsia e da resistência interna, o estatuto do Sport Club Corinthians Paulista não apresenta base legal para a expulsão de Maria Ângela. As decisões que tomou no exercício de funções oficiais estão respaldadas pelas normas que regem a instituição. A situação revela um conflito de interpretações e de poder na gestão corintiana, mas a letra do estatuto favorece a legalidade das medidas adotadas pela atual presidente interina do Conselho Deliberativo.