Justiça Eleitoral ainda não validou sua candidatura, o que mantém a indefinição sobre sua vitória
Alanis Ribeiro Publicado em 18/12/2024, às 11h54
A situação envolvendo o ex-prefeito Paulinho Wiazowski (Progressistas) em Mongaguá reflete um cenário jurídico e político bastante complexo. Embora tenha sido o candidato mais votado na eleição, com 14.459 votos, o processo de sua diplomação, que deveria ocorrer nesta quarta-feira (18), foi suspenso devido ao status "sub judice - não eleito". Isso significa que a Justiça Eleitoral ainda não validou sua candidatura, o que mantém a indefinição sobre sua vitória.
Caso o impasse não seja resolvido a tempo, a presidência da Câmara Municipal poderá assumir interinamente a administração da cidade, conforme prevê a legislação brasileira. Isso poderia levar a novas eleições ou a uma reavaliação da situação jurídica de Wiazowski.
Essa incerteza política pode impactar diretamente a governabilidade de Mongaguá e a implementação de políticas públicas planejadas para o próximo mandato, deixando a cidade em um cenário de instabilidade.
A Assessoria de Imprensa de Paulinho Wiazowski confirmou a instabilidade atual e informou que ele aguarda a decisão de um recurso interposto contra a negativa de sua candidatura. O recurso foi julgado pelo ministro André Mendonça no dia 6 de dezembro, que reformou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia aprovado o registro de sua candidatura inicialmente.
A origem dessa controvérsia remonta a 2012, quando a Câmara Municipal desaprovou as contas de Paulinho, o que levou ao indeferimento de seu registro de candidatura. O juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da 189ª Zona Eleitoral de Itanhaém, entendeu que a desaprovação das contas se enquadrava na Lei de Inelegibilidade.
Em um primeiro momento, o TRE-SP reverteu essa decisão em uma votação apertada de 5 a 1. Porém, nas sessões subsequentes, houve divisão entre os juízes sobre o tema, especialmente após o juiz Regis de Castilho abrir divergência favorável a Paulinho, argumentando que não havia evidências de má-fé ou intenção dolosa. Outros magistrados seguiram esse entendimento, defendendo que erros administrativos não deveriam ser tratados como improbidade administrativa sem comprovações robustas.
No entanto, a juíza Maria Cláudia Bedotti e o desembargador Encinas Manfré mantiveram suas posições contrárias.
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