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Checagem de 'boca de urna' termina com CAC preso e sargento reformado detido com armas no Guarujá

Sargento reformado foi liberado para inquérito. Já o CAC foi preso sem fiança por porte ilegal de arma de uso restrito

Delegados tomam decisões distintas sobre os envolvidos em ocorrência que mistura crime eleitoral e porte ilegal de armas - Foto: Reprodução/ Google Street View
Delegados tomam decisões distintas sobre os envolvidos em ocorrência que mistura crime eleitoral e porte ilegal de armas - Foto: Reprodução/ Google Street View

Redação Publicado em 05/10/2026, às 09h41


Uma denúncia de propaganda eleitoral irregular, prática popularmente conhecida como "boca de urna", desencadeou uma ocorrência policial inusitada que terminou com dois homens armados detidos na manhã do último domingo (4), dia de votação no Guarujá. A averiguação resultou na prisão em flagrante de um atirador esportivo (CAC) por porte ilegal e na liberação provisória de um sargento reformado da Polícia Militar, cuja conduta será investigada por inquérito.

A denúncia e a primeira abordagem

A ocorrência teve início nos arredores da Escola Estadual Presidente Tancredo Neves, localizada na Alameda das Violetas, no bairro Vila Santo Antônio, Distrito de Vicente de Carvalho. Um sargento e um cabo da Polícia Militar, que estavam com a viatura estacionada em frente à unidade de ensino para o policiamento preventivo do pleito, foram acionados por populares. Os munícipes alertaram que um grupo estaria realizando boca de urna em outro ponto do muro do colégio.

Ao se deslocarem para averiguar a informação, os policiais notaram que o grupo se dispersou rapidamente. No entanto, o sargento reformado da PM José Carlos de Oliveira, de 55 anos, permaneceu no local. Durante a abordagem, constatou-se que ele portava uma pistola Taurus calibre 380, carregada com 18 munições.

Questionado, Oliveira negou veementemente a prática de crime eleitoral. Como não carregava santinhos ou panfletos, ele alegou que estava apenas aguardando a diminuição do fluxo de eleitores para entrar no colégio e votar. Sobre o armamento, justificou o porte por questões de segurança pessoal, argumentando que a escola está situada em uma área de comunidade.

A chegada do CAC armado

Enquanto o sargento reformado dialogava com a equipe policial, um segundo homem interveio na ocorrência. Adriano Gonçalves Lourenço, de 48 anos, identificou-se como amigo de Oliveira e se aproximou ao perceber a discussão. A pedido dos PMs, ele apresentou seus documentos, momento em que deixou transparecer uma pistola Taurus 9 milímetros (arma de uso restrito) acomodada na cintura.

Além da arma de fogo, Lourenço trazia nos bolsos da calça mais dois carregadores, somando um total de 52 munições. Ele se identificou como CAC (Caçador, Atirador e Colecionador) e explicou que estava nas imediações porque, logo após o amigo votar, ambos seguiriam juntos para um clube de tiro no município vizinho de Bertioga.

Desdobramentos e decisões dos delegados

Devido à suspeita inicial de crime eleitoral, o sargento reformado foi encaminhado ao 2º DP de Guarujá, delegacia destacada para atender infrações ligadas ao pleito. O delegado Sérgio Lemos Nassur optou por liberar o veterano e aprofundar as investigações por meio de um inquérito policial. A decisão considerou a ausência de material de campanha que comprovasse o aliciamento de eleitores.

Embora a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restrinja pessoas armadas perto de seções eleitorais, mesmo aquelas com porte legal, o delegado ponderou que a condição de policial aposentado e o suposto risco de segurança na área exigiam uma análise mais cautelosa dos fatos.

Já a situação do CAC teve um desfecho diferente. Sem relação com a suspeita de infração eleitoral, Lourenço foi conduzido à Delegacia de Guarujá. O delegado Natan Alves Lourenço determinou a sua prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, uma vez que a documentação de CAC, por si só, não autoriza o trânsito armado em vias públicas fora das condições estritamente previstas.

O delito, fundamentado no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), prevê pena de reclusão de três a seis anos e não admite o pagamento de fiança na esfera policial. O atirador foi recolhido à cadeia e aguarda a audiência de custódia, marcada para esta segunda-feira (5), onde a Justiça decidirá se ele responderá ao processo em liberdade ou se terá a prisão preventiva decretada.