Banda criada nos anos 1990 enfrenta há décadas disputas judiciais pelo uso do nome, que agora volta a pertencer oficialmente à empresa dona dos direitos do personagem Charlie Brown

Ana Beatriz Publicado em 16/12/2025, às 07h32
Alexandre Magno Abrão, o Chorão, morreu em 2013 sem conseguir registrar oficialmente a marca Charlie Brown Jr., nome que se tornaria um dos mais populares da história do rock brasileiro. Mais de uma década depois, o impasse jurídico envolvendo o uso da marca voltou ao centro do debate após o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anular o registro que estava em nome da viúva e do filho do cantor, devolvendo os direitos à empresa americana Peanuts Worldwide LLC.
O processo de registro teve início ainda em 2005, quando Chorão adquiriu os direitos dos demais integrantes da banda e entrou com o pedido no INPI. O procedimento, no entanto, não foi concluído antes de sua morte. Após o falecimento do artista, o filho, Alexandre Lima Abrão, abriu um novo pedido com o objetivo de proteger o legado do pai e obteve o registro em 2022, decisão que passou a ser contestada nos anos seguintes.
A disputa se intensificou quando ex-integrantes da formação original acusaram o herdeiro de utilizar documentação irregular no processo administrativo. Alexandre afirmou ter sido vítima de um golpe envolvendo uma suposta representação da Peanuts no Brasil e disse ter desistido das ações em que o documento foi anexado. Paralelamente, músicos da banda e os herdeiros travaram batalhas judiciais sobre o uso do nome em shows e produtos, além de divergências internas entre o filho e a viúva de Chorão quanto à divisão dos direitos.
Em 2024, a Justiça paulista determinou a inclusão da viúva no controle da marca, encerrando temporariamente o conflito familiar. No entanto, a decisão mais recente do INPI mudou novamente o cenário. Ao acatar o pedido da Peanuts Worldwide LLC, o órgão entendeu que o nome Charlie Brown Jr. reproduz e deriva diretamente do personagem Charlie Brown, criado pelo cartunista Charles M. Schulz, protegido por direitos autorais desde a década de 1950.
Com isso, todos os registros contendo o nome Charlie Brown e suas variações passaram a ser considerados de titularidade da empresa americana. Advogados dos herdeiros afirmam que avaliam recursos e medidas judiciais para tentar reverter a decisão, enquanto representantes dos ex-integrantes destacam que a medida não afeta os direitos artísticos nem os royalties sobre as músicas da banda.
Mesmo consolidada como um símbolo da música nacional, a trajetória do Charlie Brown Jr. segue marcada por disputas legais que expõem os limites entre inspiração cultural, direito autoral e propriedade de marca no Brasil.
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