Benefício legal, aplicável a imóveis financiados, pode gerar um desconto significativa em um mercado imobiliário com preços crescentes
Maria Clara Campanini Publicado em 23/10/2024, às 13h44
A trajetória para alcançar o sonho da casa própria no Brasil enfrenta desafios financeiros cada vez mais significativos. De acordo com dados do Índice FipeZap, os preços dos imóveis no país subiram 5,88% nos primeiros nove meses deste ano, superando a inflação de 3,31% medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no mesmo período.
Além do aumento nos valores das propriedades e das elevadas taxas de juros dos financiamentos, os compradores ainda precisam lidar com uma série de custos adicionais, como taxas, impostos e outras despesas que podem sobrecarregar o orçamento familiar e até inviabilizar a aquisição.
No entanto, um benefício legal pouco conhecido pode aliviar parte desse fardo financeiro: desde 1973, uma lei federal prevê um desconto de 50% nas taxas de emolumentos para aqueles que adquirem seu primeiro imóvel. Este abatimento é aplicável à compra de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), utilizando recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) ou da caderneta de poupança, desde que o valor do imóvel não ultrapasse R$ 1,5 milhão conforme as regras vigentes. O texto conta com informações da Agência Brasil.
Para usufruir deste desconto, cabe ao comprador ou a seu representante legal informar ao cartório que se trata da primeira aquisição residencial financiada. Entretanto, muitos ainda desconhecem essa vantagem, embora algumas imobiliárias e instituições financeiras instruam seus clientes sobre o assunto e até incluam a informação nos contratos.
Um exemplo desse cenário é a experiência da jornalista Maria Eugênia Gonçalves. No ano passado, ela e o marido financiaram um apartamento na Lapa, São Paulo. Com o auxílio de uma assessoria imobiliária, eles conseguiram identificar condições bancárias mais favoráveis e também foram informados sobre o desconto nas taxas cartorárias por ser seu primeiro imóvel. Graças a isso, economizaram cerca de R$ 3.800.
Maria Eugênia destacou a importância dessa economia em meio aos inúmeros custos associados à mudança para um novo lar, como aluguel do antigo apartamento, financiamento do novo imóvel, pagamento de dois condomínios e outras despesas imprevistas. "Esse tipo de medida é crucial quando se assume uma dívida significativa e diversos compromissos financeiros concomitantes", afirmou.
O presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro Silva, ressaltou que apesar da longevidade da Lei de Registros Públicos, muitos potenciais beneficiários desconhecem suas disposições. Ele também apontou que há regulamentações específicas para custas cartorárias em habitações de interesse social, que consideram fatores como o tamanho do imóvel ou sua aquisição via cooperativa habitacional.
Silva enfatizou a necessidade de maior divulgação deste direito entre os compradores e profissionais do setor imobiliário. "Informar sobre esse dispositivo legal é vital para facilitar transações no mercado imobiliário e beneficiar diretamente corretores e compradores", concluiu.
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