Advogados da viúva e filho do artista estudam medidas legais após a decisão do INPI que retirou os direitos da marca da banda

Gabriella Souza Publicado em 12/12/2025, às 08h42
A marca "Charlie Brown Jr." está no centro de uma polêmica. A viúva e o filho do saudoso Alexandre Magno Abrão, o Chorão, perderam recentemente os direitos de uso e registro da marca da banda.
Essa decisão partiu do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que cancelou o registro que estava nas mãos dos herdeiros. O motivo? O órgão aceitou um pedido feito pela Peanuts Worldwide LLC, a empresa responsável pelo adorado personagem Charlie Brown, o mesmo que inspirou o nome do grupo e é o dono do cãozinho Snoopy.
Entenda a decisão
A medida do INPI é de natureza administrativa, ou seja, é uma resolução interna do próprio órgão. A decisão que tirou os direitos da marca foi anunciada no último dia 25. Com isso, todos os registros que usam o nome Charlie Brown e suas variações passam a ser controlados pela companhia americana, que é a dona dos direitos autorais do famoso personagem.
O INPI explicou que as reclamações da Peanuts Worldwide LLC para anular o registro foram consideradas corretas. A base para essa decisão está no artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial (LPI). De forma simples, a lei diz que não se pode registrar como marca algo que já é protegido por direitos autorais, como uma obra de arte, literária ou científica, se isso puder gerar confusão ou associação.
Para chegar a esse veredito, foram considerados alguns pontos importantes:
Inspiração e proteção: O nome Charlie Brown Jr. repete o título da obra A Turma do Charlie Brown e também o nome de seu personagem principal, que são protegidos por direitos autorais.
Os famosos personagens: Charlie Brown e Snoopy são os principais nomes da popular tirinha de jornal chamada Peanuts.
Origem do nome da banda: O próprio nome do conjunto musical foi tirado do personagem Charlie Brown.
Os advogados que representam as marcas Chorão e Charlie Brown Jr. disseram, em um comunicado, que receberam a notícia com calma e estão estudando as possíveis medidas legais que podem tomar na Justiça.
Eles destacaram que o grupo musical é "parte fundamental da cultura musical brasileira" e está "totalmente enraizada na lembrança do público". Os representantes da defesa ainda reforçaram que a marca estará "sempre ligada ao Chorão e ao seu legado".
Já o advogado Mauricio Guimarães Cury, que defende a viúva Graziela Gonçalves, fez uma ressalva: o processo no INPI foi conduzido pelo filho de Chorão, e ela não teve qualquer participação pessoal ou profissional em sua defesa nessa etapa administrativa. Cury afirmou que, com cautela, eles vão analisar a decisão nos próximos dias e verificar a "necessidade de entrar com recursos ou ações judiciais para restabelecer os direitos da Graziela".
O representante da viúva lembrou que o Charlie Brown Jr foi uma banda criada e idealizada por Chorão, e todos os direitos sobre ela pertenciam unicamente a ele. Ele também esclareceu que a decisão provisória do INPI não passou os direitos para ninguém, como, por exemplo, os antigos membros da banda, mas sim para a empresa Peanuts.
Relembre os acordos anteriores
Para entender a divisão anterior, é bom lembrar que, antes de falecer, o vocalista comprou os direitos dos outros músicos. No momento do inventário, a Justiça decidiu que a viúva Graziela Gonçalves ficaria com 45% dos direitos de imagem e produtos do cantor e da banda, enquanto o filho, Alexandre Lima Abrão, teria os 55% restantes.
Em 2019, o INPI já havia negado o pedido de registro do filho por essa mesma questão. No entanto, Alexandre recorreu da decisão e conseguiu o direito em 2022. Dois anos depois, Graziela foi incluída na marca, conforme o que a Justiça tinha determinado na divisão de bens.
Vale lembrar que Alexandre Magno Abrão, o Chorão, foi encontrado sem vida em um apartamento na Zona Oeste de São Paulo, em 6 de março de 2013. Ele tinha 42 anos.
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