Programa de Recuperação Fiscal

Guarujá oferece nova oportunidade para regularizar dívidas através do Refis

Prefeitura oferece descontos de até 45% sobre multas e juros para quem quiser quitar débitos

Refis. - Imagem: Reprodução | TV Globo
Refis. - Imagem: Reprodução | TV Globo

Marina Milani Publicado em 02/03/2024, às 10h23


A segunda fase do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) está em vigor em Guarujá, trazendo uma chance imperdível para quem busca limpar o nome e regularizar suas dívidas. Agora, os contribuintes têm a oportunidade de obter até 45% de desconto sobre multas e juros para quitar seus débitos em até 12 meses, divididos em até 36 parcelas com juros.

O Refis abrange tanto débitos de natureza tributária quanto não tributária, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022, estejam ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

A Prefeitura ressalta que os processos de notificação de cobranças de devedores via cartório ainda estão em andamento, e contribuintes com débitos pendentes poderão ter seus nomes negativados. No momento, estão sendo notificados os devedores de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), seguidos pelos que possuem débitos mobiliários.

Para aderir ao programa, os contribuintes podem realizar o processo pelo site ou presencialmente, na Avenida Santos Dumont, 640 - Santo Antônio, sala 15 (Paço Municipal), de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. A Unidade de Atendimento ao Contribuinte, localizada na Rua Cunhambebe, 500 - Vila Alice, em Vicente de Carvalho, também está disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

Para a regularização, é necessário apresentar RG ou CPF e comprovante de residência. Pessoas jurídicas devem apresentar o comprovante de endereço.

Confira as reduções de multas e juros oferecidas pelo Refis:

  • De uma até 12 parcelas mensais e consecutivas: redução de 45% do total de multa e juros;
  • De 13 a até 18 parcelas mensais e consecutivas: redução de 40% do total de multa e juros;
  • De 19 a até 24 parcelas mensais e consecutivas: redução de 35% do total de multa e juros;
  • De 25 a até 36 parcelas mensais e consecutivas: redução de 30% do total de multa e juros.