Disputa judicial na orla

Justiça barra retirada de quiosques na Praia do Itararé e determina suspensão das notificações

Liminar atende pedido de comerciantes e impede remoção até julgamento do processo; prefeitura poderá ser multada em caso de descumprimento

Quiosques instalados na Praia do Itararé, em São Vicente, tiveram as ordens de desocupação suspensas após decisão liminar da Justiça - Imagem: Arquivo Pessoal/ Júlio Cézar
Quiosques instalados na Praia do Itararé, em São Vicente, tiveram as ordens de desocupação suspensas após decisão liminar da Justiça - Imagem: Arquivo Pessoal/ Júlio Cézar

Redação Publicado em 06/03/2026, às 14h36


A Justiça de São Vicente suspendeu as ordens de desocupação dos quiosques na Praia do Itararé, atendendo a um mandado de segurança de cinco comerciantes que contestam a revogação de suas permissões de uso após 20 anos de atuação.

Os comerciantes alegam que a prefeitura emitiu notificações de desocupação com prazos curtos e sem um processo administrativo adequado, o que gerou preocupações sobre a falta de transparência nas decisões.

A decisão judicial impede a prefeitura de retirar os quiosques até a análise definitiva do caso e exige que a administração apresente informações detalhadas sobre o projeto de intervenção na orla em até 15 dias.

A Justiça de São Vicente concedeu uma liminar que suspende as ordens de desocupação dos quiosques instalados na Praia do Itararé, no litoral de São Paulo. A decisão atende a um mandado de segurança apresentado por cinco comerciantes que contestam a revogação das permissões de uso dos espaços públicos onde atuam há cerca de duas décadas.

Com a decisão judicial, a prefeitura fica impedida de retirar equipamentos ou estruturas dos quiosques até que o caso seja analisado de forma definitiva. Caso a determinação seja descumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil por comerciante afetado, limitada ao total de R$ 100 mil.

De acordo com os permissionários, a administração municipal passou a emitir notificações determinando a desocupação dos espaços com prazos considerados curtos, que variavam entre 48 horas, 15 dias e 45 dias. Os comerciantes alegam que as medidas ocorreram sem a abertura de um processo administrativo regular e apontam falta de transparência na condução das decisões.

A revogação das permissões havia sido anunciada pela prefeitura em fevereiro deste ano, após a implantação do Plano de Gestão Integrada das Orlas (PGI). Segundo o município, o instrumento permite maior autonomia para a execução de intervenções na faixa litorânea, que anteriormente dependiam de autorização da Secretaria de Patrimônio da União.

Com a adoção do plano, a prefeitura pretende avançar em ações de requalificação da orla por meio do programa “São Vicente de Cara Nova”, que prevê mudanças estruturais na área ocupada pelos quiosques do Itararé.

Na decisão, o juiz da Vara da Fazenda Pública de São Vicente avaliou que estão presentes os requisitos legais para a concessão da liminar, como a relevância do fundamento apresentado pelos comerciantes e o risco de prejuízo caso a desocupação fosse realizada antes do julgamento do processo.

O magistrado destacou ainda que a revogação de permissões de uso de áreas públicas pode ocorrer, mas deve respeitar princípios da administração pública, como razoabilidade e proporcionalidade. Para ele, a exigência de encerramento das atividades em um prazo de 48 horas seria incompatível com a realidade de comerciantes que atuam no local há mais de 20 anos.

A decisão também estabelece que a prefeitura apresente, em até 15 dias, informações detalhadas sobre o projeto de intervenção na orla, incluindo cronograma de obras, projeto executivo e critérios para eventual realocação dos permissionários.

Em nota, a Prefeitura de São Vicente informou que ainda não havia sido formalmente intimada da decisão judicial. O município afirmou que, após ter acesso ao teor da liminar, deverá apresentar o recurso cabível e reiterou que a modernização da orla do Itararé integra um conjunto de melhorias voltadas ao atendimento da população e dos visitantes.