A ação refere-se a uma imagem que afirma a exclusão do Sr. Farid Madi, pré-candidato a prefeito de Guarujá, das próximas eleições

Redação Publicado em 03/07/2024, às 09h00
O Juízo da 310ª. Zona Eleitoral de Guarujá/SP, em resposta à Representação por Propaganda Eleitoral Antecipada e caluniosa, apresentada pela direção municipal do Partido Podemos Guarujá, determinou a remoção de conteúdo irregular publicado no perfil "Repórter da Baixada" nas redes sociais. A ação refere-se a uma imagem que afirma a exclusão do Sr. Farid Madi, pré-candidato a prefeito de Guarujá, das próximas eleições.
O pedido inicial foi recebido e processado de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 17 da Resolução TSE nº 23.608/2019. O perfil responsável pela publicação deverá remover o conteúdo no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária.
Farid Madi segue como pré-candidato do Podemos nas próximas eleições municipais do Guarujá e está em plenas condições legais de participar das eleições. O Juiz Eleitoral Marcelo Machado da Silva, responsável pelo despacho, ressaltou a importância da conformidade com as normas eleitorais para assegurar uma disputa justa e transparente.
“Mentiras e fake news são ruins para o processo eleitoral, isso não ajuda a democracia e confunde os eleitores. Quem está fazendo isso não tem compromisso com a verdade, porém eu sigo tranquilamente a minha pré-campanha, conversando com as pessoas e desenvolvendo propostas para o Guarujá”, disse Farid Madi.

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