OPORTUNIDADE

Leilão da Receita Federal: oportunidade para arrematar veículos e sucatas

Interessados devem enviar propostas entre 17 e 24 de fevereiro, com sessão de lances iniciando às 10h do dia 25

Importante verificar restrições judiciais e condições dos lotes, incluindo veículos classificados como sucata para desmontagem - Imagem: Reprodução/ Pixabay
Importante verificar restrições judiciais e condições dos lotes, incluindo veículos classificados como sucata para desmontagem - Imagem: Reprodução/ Pixabay

Alanis Ribeiro Publicado em 11/02/2025, às 11h44


A Receita Federal realizará um leilão regional de veículos no dia 25 de fevereiro, abrangendo uma ampla variedade de lotes, incluindo automóveis, SUVs, caminhonetes, cavalos mecânicos, carretas, semirreboques, tratores, furgões, ônibus e micro-ônibus.  

O evento será conduzido de forma eletrônica e estará aberto tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Os interessados poderão enviar suas propostas entre as 8h do dia 17 de fevereiro e as 21h do dia 24 de fevereiro. A sessão de lances está agendada para começar às 10h do dia 25.  

Aqueles que desejarem verificar os lotes antes da oferta poderão realizar visitas mediante agendamento, entre os dias 17 e 21 de fevereiro. As cidades que oferecerão essa oportunidade incluem Bauru, Araraquara, Taubaté, Presidente Prudente, Sorocaba, São Paulo, São Bernardo do Campo e São José do Rio Preto. Informações sobre endereços, horários das visitas e contatos para agendamento estão disponíveis no edital do leilão.  

É fundamental que os participantes estejam cientes de que alguns lotes contêm veículos com restrição judicial ativa (Renajud), sendo responsabilidade exclusiva do arrematante tomar as providências necessárias para a regularização da situação. Além disso, existem lotes compostos por veículos classificados como sucata, que são destinados exclusivamente a empresas registradas no Detran para atividades de desmontagem.  

Após a arrematação dos lotes, os licitantes terão um prazo de até 30 dias para retirar os veículos. Vale ressaltar que a Receita Federal não se responsabiliza pelo transporte dos bens arrematados.  

Mais informações podem ser consultadas no edital, por meio do link disponibilizado.