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Mesmo com aval do Ibama, juíza manda parar desmatamento de mangue em área portuária

Paralisação das obras ocorre devido à ausência de estudo sobre impactos ambientais e sociais

Juíza destaca a importância de respeitar a legislação municipal em áreas de preservação - Imagem: Reprodução
Juíza destaca a importância de respeitar a legislação municipal em áreas de preservação - Imagem: Reprodução

Redação Publicado em 23/01/2026, às 09h10


As máquinas que trabalhavam na construção de um novo terminal portuário em Santos tiveram que parar. O motivo foi o início das intervenções em uma área de manguezal sem que a empresa responsável tivesse apresentado o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), um documento exigido pela lei municipal. A decisão de suspender os trabalhos partiu da juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da 1ª Vara da Fazenda Pública, atendendo a um pedido urgente feito pelo Ministério Público (MP).

Tudo começou quando o MP apontou que a empresa Alemoa S.A. Imóveis e Participações iniciou a derrubada da vegetação no dia 9 de dezembro de 2025. O problema é que, segundo a promotoria, isso foi feito sem a licença da Prefeitura e sem o estudo que avalia como a obra afetaria quem mora e vive ao redor. O local é considerado uma área de preservação permanente, com manguezal em ótimo estado e protegido por lei como parte da Mata Atlântica.

Embora a empresa tivesse uma autorização ambiental federal emitida pelo Ibama, a Justiça entendeu que isso não é suficiente. Para a magistrada, ter o "ok" de um órgão federal não libera a construtora de seguir as regras da cidade. Ela destacou que começar a desmatar sem analisar os impactos locais viola a Constituição e cria um risco de danos que não podem ser revertidos depois.

Omissão e risco aos vizinhos

Um ponto que pesou bastante na decisão foi a situação da comunidade vizinha. O projeto, que ocupa um terreno enorme de 90 mil m², fica ao lado da Vila dos Criadores, um assentamento informal no bairro Alemoa. A juíza chamou a atenção para o fato de que a falta de estudos coloca em perigo as casas dessas famílias. Segundo ela, a Prefeitura de Santos teria sido omissa, pois sabia do problema e não embargou a obra, mesmo sem ter recebido o EIV ou emitido licença para construir.

Na visão da Justiça, proteger o meio ambiente e pensar na questão climática é algo que precisa ser feito localmente, e não apenas em discussões globais. Por isso, determinou que tanto a empresa pare o desmatamento imediatamente quanto a Prefeitura tome providências para garantir que a ordem seja cumprida. Se desobedecerem, a multa é pesada: R$ 200 mil por dia para cada um dos envolvidos.

Além de parar as obras, a decisão proíbe a emissão de qualquer licença de construção até que o Estudo de Impacto de Vizinhança seja aprovado. Também será necessário assinar um termo de compromisso para compensar os danos causados à região, com investimentos que ajudem diretamente a vizinhança afetada.

O outro lado

A empresa Alemoa S.A. se defendeu dizendo que o EIV é uma etapa final e que já estava conversando com a Prefeitura sobre isso. Eles afirmam que sempre respeitaram o meio ambiente e que o projeto prevê o plantio de mudas de mangue em outras áreas da Zona Noroeste. A companhia também ressaltou que comprou uma grande área em Bertioga para anexar ao Parque Estadual da Serra do Mar como forma de compensação e que a obra geraria cerca de mil empregos.

Já a Prefeitura de Santos, em nota, explicou que o licenciamento ambiental é responsabilidade do Ibama, e que as licenças municipais são processos separados. A administração municipal disse que o estudo de vizinhança ainda não foi apresentado para análise e que, só depois dessa aprovação, é que seriam definidos os valores e prazos para as medidas de compensação. Sobre a acusação de ter sido omissa na fiscalização, o município não comentou.