AVANÇOS

Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) possibilita identificação para viagens internacionais

Novo documento utiliza o CPF como número único de identificação e incorpora um código MRZ, semelhante ao utilizado em passaportes internacionais

Este novo documento utiliza o CPF como número único de identificação e incorpora um código MRZ, semelhante ao utilizado em passaportes internacionais - Imagem: Reprodução/Divulgação/Redes Sociais
Este novo documento utiliza o CPF como número único de identificação e incorpora um código MRZ, semelhante ao utilizado em passaportes internacionais - Imagem: Reprodução/Divulgação/Redes Sociais

Alanis Ribeiro Publicado em 18/12/2024, às 11h47


A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) representa um passo importante na modernização dos documentos de identificação no Brasil, beneficiando tanto os cidadãos brasileiros quanto os turistas que viajam para os países membros do Mercosul.

Este novo documento utiliza o CPF como número único de identificação e incorpora um código MRZ, semelhante ao utilizado em passaportes internacionais. Essa inovação não apenas aprimora a segurança do documento, mas também alinha o Brasil aos padrões globais de identificação.

Com a introdução da CIN, os cidadãos podem utilizá-la como documento válido de identificação para viagens dentro do Mercosul, dispensando a necessidade de um passaporte. Essa mudança promete simplificar significativamente o processo de imigração e facilitar a mobilidade entre os países da região.

A nova carteira não só melhora a agilidade na verificação documental por parte das autoridades competentes, mas também representa um avanço na gestão de identidades no país, tornando a experiência mais prática para os brasileiros.

Entre os principais benefícios da CIN, destaca-se a unificação de cinco documentos distintos em um único item. A presença de um QR Code permite que as autoridades realizem verificações rápidas e seguras da autenticidade e validade do documento.

Adicionalmente, o design da CIN foi projetado para atender às normas internacionais, facilitando sua aceitação em sistemas de imigração dos países membros do Mercosul.

A validade da nova carteira varia de acordo com a idade do portador: para crianças com até 12 anos, o documento tem validade de cinco anos; para pessoas entre 12 e 60 anos, a validade é de dez anos; e para indivíduos acima dos 60 anos, não há data de expiração definida.