Porto de Santos isenta tarifas para navios com cargas humanitárias destinadas ao Rio Grande do Sul

Medida visa apoiar esforços de ajuda humanitária em decorrência das recentes chuvas intensas no estado

Porto de Santos. - Imagem: Divulgação / Comex
Porto de Santos. - Imagem: Divulgação / Comex

Marina Milani Publicado em 10/06/2024, às 11h41


A Autoridade Portuária de Santos (APS), localizada no litoral de São Paulo, publicou uma portaria que estabelece a isenção de tarifas para navios transportando cargas humanitárias e doações destinadas ao Rio Grande do Sul (RS). A medida, que entrará em vigor na próxima sexta-feira (14), visa facilitar e incentivar o envio de ajuda ao estado, recentemente afetado por eventos climáticos severos.

A isenção contemplará integralmente as tabelas I, II e III da Tarifa Portuária do Porto de Santos. Essas tabelas referem-se ao uso das infraestruturas aquaviárias, período de atracação e uso da infraestrutura terrestre, respectivamente. A dispensa dos tributos será aplicada integralmente às embarcações que transportam exclusivamente cargas humanitárias e donativos para o RS.

Para navios que transportam uma combinação de cargas humanitárias e outras mercadorias, a medida promoverá uma isenção parcial das tarifas contempladas nas tabelas I e II, proporcional ao volume da carga humanitária em relação ao total transportado na viagem.

A APS esclareceu que a isenção será efetivada mediante a comprovação da classificação da carga e sua destinação. As regras de tributação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil também serão observadas. Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados à APS por meio do Protocolo Geral da Companhia, fazendo referência à portaria publicada na última terça-feira (4).

Adicionalmente, a APS informou que a comprovação poderá ser feita após o faturamento da viagem, dada a natureza emergencial e humanitária da situação, sendo emitida uma carta de crédito ao requisitante do serviço. No entanto, esse modelo será permitido apenas para viagens realizadas após a publicação da medida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) em 13 de maio.

A portaria terá vigência de 180 dias, conforme o Decreto n° 57.596, de 1° de maio, que declara estado de calamidade pública no RS devido às intensas chuvas. A medida poderá ser prorrogada, dependendo da evolução da situação no estado.