Medida visa apoiar esforços de ajuda humanitária em decorrência das recentes chuvas intensas no estado
Marina Milani Publicado em 10/06/2024, às 11h41
A Autoridade Portuária de Santos (APS), localizada no litoral de São Paulo, publicou uma portaria que estabelece a isenção de tarifas para navios transportando cargas humanitárias e doações destinadas ao Rio Grande do Sul (RS). A medida, que entrará em vigor na próxima sexta-feira (14), visa facilitar e incentivar o envio de ajuda ao estado, recentemente afetado por eventos climáticos severos.
A isenção contemplará integralmente as tabelas I, II e III da Tarifa Portuária do Porto de Santos. Essas tabelas referem-se ao uso das infraestruturas aquaviárias, período de atracação e uso da infraestrutura terrestre, respectivamente. A dispensa dos tributos será aplicada integralmente às embarcações que transportam exclusivamente cargas humanitárias e donativos para o RS.
Para navios que transportam uma combinação de cargas humanitárias e outras mercadorias, a medida promoverá uma isenção parcial das tarifas contempladas nas tabelas I e II, proporcional ao volume da carga humanitária em relação ao total transportado na viagem.
A APS esclareceu que a isenção será efetivada mediante a comprovação da classificação da carga e sua destinação. As regras de tributação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil também serão observadas. Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados à APS por meio do Protocolo Geral da Companhia, fazendo referência à portaria publicada na última terça-feira (4).
Adicionalmente, a APS informou que a comprovação poderá ser feita após o faturamento da viagem, dada a natureza emergencial e humanitária da situação, sendo emitida uma carta de crédito ao requisitante do serviço. No entanto, esse modelo será permitido apenas para viagens realizadas após a publicação da medida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) em 13 de maio.
A portaria terá vigência de 180 dias, conforme o Decreto n° 57.596, de 1° de maio, que declara estado de calamidade pública no RS devido às intensas chuvas. A medida poderá ser prorrogada, dependendo da evolução da situação no estado.
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