Legislação

Prefeitura de Praia Grande toma decisão sobre licença definitiva de ambulantes

A Prefeitura sancionou lei que reabre o prazo para renovar a licença; entenda

Prefeitura de Praia Grande toma decisão sobre licença definitiva de ambulantes - Imagem: Wikimedia Commons / Vila Guilhermina
Prefeitura de Praia Grande toma decisão sobre licença definitiva de ambulantes - Imagem: Wikimedia Commons / Vila Guilhermina

Jessica Anjos Publicado em 12/11/2023, às 14h37


Na última quinta-feira (9), a prefeitura de Praia Grande sancionou uma lei (961/2023) que reabre o prazo de inscrição para a renovação anual (2023) da licença definitiva de ambulantes no município. De acordo com a Prefeitura, o prazo irá até dia 8 de dezembro deste ano. 

A lei determina que terão direito ao novo prazo apenas os ambulantes aprovados no curso anual obrigatório, porém,aqueles que foram reprovados vão poder fazer uma nova solicitação para renovar sua autorização caso comprovem, com documentos, "a ocorrência de caso fortuito ou força maior". 

O site da prefeitura alega que a Administração Municipal pode determinar, a qualquer momento, a realização de recenseamento dos ambulantes para confirmas as informações fornecidas. 

Para realizar a renovação da licença definitiva, o trabalhador deve ir até a Secretaria de Finanças (Sefin), de segunda a sexta, das 9h às 16h no prazo estabelecido, e apresentar os seguintes documentos:

  • Cédula de identidade;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda -CPF/MF;
  • título de eleitor há pelo menos um ano inscrito em Praia Grande;
  • cadastro realizado na USAFA com no mínimo 06 meses; - duas fotos 3x4 para a confecção do cartão de identidade de Ambulante;
  • conta de água ou de luz, ou matrícula do filho em escola do município;
  • comprovar através de certificados frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todos os cursos ofertados pela Secretaria de Assuntos Institucionais e da Secretaria de Saúde Pública, principalmente, quanto ao curso de boas práticas para serviços de alimentação, salvo na hipótese de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado e previamente aceito pela Secretaria de Finanças;
  • - laudo de vistoria prévia, emitida por profissional habilitado, atestando as condições de segurança e de troca ou recarga dos itens elencados no art. 24, da LC 172/1997, alterada pela LC 687/14, relativo aos equipamentos utilizados pelo ambulante para o desenvolvimento de sua atividade, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, se for o caso;
  • comprovar a padronização do equipamento dos ambulantes, através de fotos, por estampa gráfica, com a cor do bairro da área de atuação, obedecendo ao padrão e cores estabelecidos, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 5706/2014;
  • comprovar, através de fotos, a padronização dos uniformes do titular e eventual funcionário, conforme previsto nos art. 10, 11 e 12 do Decreto nº 5706/2014;
  • Declaração sob as penas da lei de que não exerce outra atividade econômica.