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Proposta de redução do número de vereadores em Praia Grande é suspensa pela Justiça

O juiz levou em consideração os mesmos pontos levados à Comarca de Praia Grande anteriormente

A quantidade de cadeiras na Câmara Municipal aumentará para 23, conforme a Constituição Federal prevê - Imagem: Divulgação/ G1
A quantidade de cadeiras na Câmara Municipal aumentará para 23, conforme a Constituição Federal prevê - Imagem: Divulgação/ G1

Karina Faleiros Publicado em 23/07/2024, às 12h07


A emenda à Lei Orgânica de Praia Grande (SP), que reduziria o número de vereadores, de 21 para 19, a partir da próxima legislatura, teve uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Portanto, a quantidade de cadeiras na Câmara Municipal aumentará para 23, conforme a Constituição Federal prevê. Segundo o g1, a pedido de um grupo de vereadores, o projeto da redução já havia sido suspenso pelo juiz da Comarca de Praia Grande, Enoque Cartaxo de Souza.

Porém, a liminar perdeu o efeito pois foi publicada após a promulgação do projeto, que passou a ter validade como Emenda nº 69/2024 à Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande.

Mesmo assim, o Diretório Estadual do Partido Liberal (PL) propôs uma ação direta de inconstitucionalidade, que foi acatada pelo relator Vico Mañas na sexta-feira (19).

O juiz levou em consideração os mesmos pontos levados à Comarca de Praia Grande anteriormente. Confira quais:

  • A cidade tem 349.935 moradores, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Constituição Federal obriga que municípios de 300 mil a 450 mil habitante tenham 23 vereadores. Mesmo assim, em 18 de junho de 2024, a Câmara colocou em pauta uma proposta em que pedia para não aumentar para 23, ou seja, permanecendo com 21. Este projeto foi reprovado e, na terça-feira (25), um outro igual, mas que solicitava a diminuição ara 19, foi discutido. A Constituição Federal e o próprio regime interno da cidade proíbem que um determinado assunto seja discutido na mesma sessão legislativa, ou seja, no período de um ano. Isto faria com que os vereadores tentassem aprovação de matérias já discutidas e rejeitadas inúmeras vezes.
  • Segundo o artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal, a votação deve ocorrer em dois turnos com um intervalo de, no mínimo, dez dias. Os dois turnos do projeto para reduzir de 21 para 19 o número de vereadores foram votados na terça-feira (25), um seguido do outro.

Portanto, o número de vereadores para a próxima legislatura, de 2025 a 2028, deverá ser de 23. Segundo o advogado Thyago Garcia, antes da emenda, a Lei Orgância seguia a Constituição Federal, que traz o número máximo e mínimo de vereadores pelo numero de habitantes de acda cidade.