Eleitores que estavam na cidade onde vota e não votou, também devem apresentar justificativa
Karina Faleiros Publicado em 02/12/2024, às 11h48
Nas eleições municipais de 2024, os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno, realizado no dia 27 de outubro, terão até quinta-feira (5) para justificar a ausência. O prazo também vale para os brasileiros que estavam viajando no exterior e, por isso, não puderam participar da votação.
A justificativa pode ser realizada pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado de forma gratuita nas plataformas Google Play ou App Store. Além disso, o eleitor também pode enviar a justificativa através do Sistema Justifica ou do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponíveis nos portais da Justiça Eleitoral.
Ao solicitar, uma das etapas envolve anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros. Aos eleitores que estavam na cidade onde votam e, por algum motivo, deixou de votar, também deve apresentar a justificativa.
Para aqueles que não compareceram no segundo turno, a justificativa pode ser apresentada até 7 de janeiro de 2025, pois cada turno de votação é considerado uma eleição independente “para efeito de comparecimento do eleitor”.
Aqueles que não votarem nem justificarem a ausência por três eleições consecutivas, terão o título eleitoral canceclado, caso a multa não seja quitada.
Além disso, sem votar, justificar e pagar a dívida, a pessoa fica, por exemplo, impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter carteira de identidade ou obter passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público; e obter empréstimo em bancos públicos.
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