Justiça

Recurso de Robinho é negado

Defesa do ex-jogador Robinho tem pedido negado e ele permanece preso.

Recurso de Robinho é negado - Imagem/ Reprodução CBF/ Rafael Ribeiro
Recurso de Robinho é negado - Imagem/ Reprodução CBF/ Rafael Ribeiro

Maria Clara Campanini Publicado em 23/07/2024, às 11h40


Em maio deste ano, a defesa do ex-jogador pediu para que o crime fosse considerado comum ao invés de hediondo, para que Robinho não cumprisse tanto tempo de pena em Tremembé (SP).

Foi negado nesta segunda-feira (22) o pedido do ex-jogador Robinho, condenado a 9 anos de prisão por um estupro coletivo cometido na Itália em 2013. O ex-atacante continua a cumprir pena em Tremembé, interior de São Paulo.

O pedido do advogado era que o crime passasse de hediondo – no Brasil, todo crime de estupro é considerado hediondo – para comum.

O juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, ao negar o pedido, ressaltou que o próprio crime de estupro é considerado hediondo e que, quando o crime foi cometido, o estupro já estava no rol de crimes hediondos.

O advogado afirma que a homologação da sentença não se enquadra em crime hediondo.

"[...] A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal", disse o advogado Marcos Rossi em documento.

A defesa de Robinho alegou que o crime se enquadra no artigo 217-A do Código Penal. Ainda de acordo com a defesa, o ato deixou de ser hediondo em 2019, com o pacote anticrime.

Em resposta ao G1, a defesa de Robinho afirmou que vai recorrer da decisão.

O que quer a defesa

Ao tentar mudar a definição do crime de hediondo para comum, o tempo necessário para progressão de regime cairia para 20% da pena. Ao invés de cumprir 3 anos e 7 meses na prisão de Tremembé, ele poderia cumprir 1 ano e 8 meses.