CUIDADOS

Saiba como usar as "Tags" nos pedágios de maneira correta

Empresas que oferecem esse serviço estão Sem Parar, Tag Itaú, C6 Tag, NuTag, Taggy, e Veloe

Oferecem esse serviço estão Sem Parar, Tag Itaú, C6 Tag, NuTag, Taggy, e Veloe - Imagem: Reprodução/Ecovias
Oferecem esse serviço estão Sem Parar, Tag Itaú, C6 Tag, NuTag, Taggy, e Veloe - Imagem: Reprodução/Ecovias

Alanis Ribeiro Publicado em 11/09/2024, às 08h35


A tag, um adesivo fixado no pára-brisa dos veículos, tem se tornado cada vez mais comum no Brasil. Ele facilita o pagamento automático em pedágios e estacionamentos, permitindo a passagem pelas cancelas sem necessidade de parar. Entre as empresas que oferecem esse serviço estão Sem Parar, Tag Itaú, C6 Tag, NuTag, Taggy, e Veloe.

No entanto, mesmo utilizando esses serviços, é possível ser multado. Isso ocorre quando o pagamento não é registrado no sistema da concessionária, resultando em uma multa por evasão de pedágio. Nesses casos, o condutor pode recorrer da multa, comprovando o pagamento automático e, se apropriado, solicitar uma compensação por danos morais.

Caso a tag não funcione, pode haver várias causas, como problemas técnicos ou saldo insuficiente. O motorista deve buscar o auxílio de um atendente para resolver o problema, pois a falta de pagamento pode levar a penalidades, mesmo que não tenha sido culpa do motorista.

Para verificar multas, o condutor deve consultar os canais de atendimento da concessionária responsável, como CCR Rodovias ou EcoRodovias. Se desejar contestar a penalidade, o recurso deve ser apresentado após o recebimento da notificação.

As multas podem ser aplicadas por fiscais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou por sistemas de videomonitoramento das concessionárias. As contestações de multas em rodovias federais devem ser feitas junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), enquanto em rodovias estaduais e municipais, o órgão que aplicou a multa é responsável pela análise dos recursos.