Entidade questiona repasse de despesas aos transportadores autônomos e pede investigação sobre as condições de acesso aos terminais portuários

Redação Publicado em 18/10/2026, às 08h00
O Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas a Granel de Santos, Guarujá e Cubatão (Sindgran) apresentou uma representação ao Ministério Público Federal (MPF) para questionar cobranças feitas a caminhoneiros pelo uso de pátios reguladores do Porto de Santos. Segundo a entidade, os profissionais estariam sendo obrigados a arcar com despesas de estacionamento para conseguir descarregar mercadorias nos terminais.
A denúncia envolve principalmente o transporte de granéis sólidos vegetais destinados à exportação. O sindicato considera que os valores exigidos representam uma transferência indevida de custos operacionais aos motoristas autônomos e solicita a investigação da prática.
Além de pedir a abertura de um inquérito civil, a entidade pretende que sejam solicitados esclarecimentos à Autoridade Portuária de Santos (APS), aos operadores dos terminais e às empresas responsáveis pela administração dos pátios.
Sindicato contesta responsabilidade pelos pagamentos
Os pátios reguladores são utilizados para controlar a chegada de caminhões ao complexo portuário, evitando congestionamentos e organizando o recebimento das cargas conforme a disponibilidade dos terminais.
De acordo com o Sindgran, a norma NAP SUPOP.OPR.020/2026, estabelecida pela APS, determina que os terminais contratem antecipadamente vagas de estacionamento rotativo para organizar esse fluxo.
A reclamação surge porque, segundo a entidade, os custos dessa contratação estariam sendo transferidos aos próprios caminhoneiros, mesmo quando a passagem pelos pátios é uma exigência para a continuidade da operação.
O sindicato argumenta que os transportadores não deveriam assumir despesas relacionadas a uma estrutura de apoio necessária ao funcionamento dos terminais.
O que diz a legislação
A representação utiliza como um dos principais argumentos a Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista. O artigo 9º, parágrafo 1º, proíbe a cobrança de motoristas ou de seus empregadores pelo uso ou permanência em determinados locais de espera vinculados às atividades de transporte e movimentação de cargas.
A restrição abrange espaços sob responsabilidade de transportadores, embarcadores, consignatários, operadores de terminais, aduanas e autoridades portuárias.
O Sindgran também menciona dispositivos da regulamentação portuária e da Lei nº 11.442/2007, que estabelece regras para o transporte rodoviário de cargas.
Para determinar se houve descumprimento da legislação, será necessário verificar como os pátios são administrados, quem responde pela contratação das vagas e em quais condições os pagamentos são exigidos.
Até o momento, não há informação sobre decisão administrativa ou judicial que tenha considerado ilegais as cobranças denunciadas.
Possíveis prejuízos aos transportadores
Além da discussão jurídica, a representação levanta questionamentos sobre os efeitos financeiros da cobrança na atividade dos caminhoneiros autônomos.
Despesas adicionais não previstas no valor do frete podem comprometer a remuneração dos profissionais, especialmente em operações que exigem passagem obrigatória por estruturas de espera antes da descarga.
Apesar disso, o comunicado do sindicato não apresenta os valores cobrados, o número de trabalhadores afetados nem uma estimativa dos prejuízos. Os pátios e terminais supostamente envolvidos também não foram identificados individualmente.
Representação aguarda análise do MPF
Entre as providências solicitadas, o Sindgran pede a apuração das responsabilidades pelas cobranças e a adoção de medidas para impedir a continuidade de eventuais irregularidades.
A entidade também menciona a possibilidade de descredenciamento de pátios, caso sejam identificadas situações que justifiquem a aplicação dessa medida conforme as regras portuárias.
A denúncia foi registrada como notícia de fato nº 1.34.012.000648/2026-51 e encaminhada ao gabinete do procurador da República Antonio Donizetti Molina Daloia.
O procedimento ainda depende de análise. O encaminhamento da representação não significa que um inquérito civil tenha sido instaurado ou que as irregularidades apontadas tenham sido confirmadas.
Até o fechamento da matéria original, não havia manifestação da APS, dos terminais portuários ou das administradoras dos pátios sobre as acusações.
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