BERTIOGA

Vereador é acusado de susposto crime de racismo e homofobia; entenda

Acusado se recusou a ler um projeto de lei voltado ao público LGBTQIA no dia 21 de maio

vereador Eduardo Pereira de Abreu (PSD) - Imagem: Reprodução/Instagram
vereador Eduardo Pereira de Abreu (PSD) - Imagem: Reprodução/Instagram

Alanis Ribeiro Publicado em 13/08/2024, às 12h12


O vereador Eduardo Pereira de Abreu (PSD) foi acusado de um suposto crime de racismo com base em homofobia, no dia 27 de junho, em Bertioga. O episódio aconteceu no dia 21 de maio, durante uma sessão da câmara de Bertioga. 

O juiz Daniel Leite Seiffert Simões, da 1ª Vara da Comarca de Bertioga, aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). 

Eduardo Pereira teria se recusado a ler um projeto de lei voltado ao público LGBTQIA, de autoria da vereadora Renata da Silva Barreiro (PSDB). Além disso, ele teria feito comentários que provocaram risos de alguns colegas e a revolta da vereadora.

A promotora Joicy Fernandes Romano solicitou a condenação de Pereira com base no artigo 20 da Lei 7.716/1989, que trata de racismo, e pediu o aumento da pena previsto no artigo 20-B, devido à sua condição de funcionário público, com penas que variam de um ano e quatro meses a quatro anos e seis meses de reclusão.

A promotora solicitou uma indenização mínima de R$ 50 mil, conforme o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, para reparar danos morais coletivos e apoiar iniciativas contra discriminação e promoção da igualdade para a população LGBTQIAPN. 

A denúncia se baseia na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26/DF, que reconheceu o comportamento homofóbico e transfóbico como formas de racismo segundo a Lei 7.716/1989.

Projeto

O Projeto de Lei de Renata, que institui o Programa Respeito Tem Nome em Bertioga, prevê cidadania e dignidade a pessoas trans e travestis no Município. Garante acesso à justiça social por meio do prenome e gênero nos documentos.

Também o desenvolvimento de ações de enfrentamento ao preconceito e discriminação e orientação aos departamentos administrativos municipais. Prevê orientação para acesso a programas e capacitação servidores da administração direta, indireta e autarquias, com atendimento humanizado, observando princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade e não vitimização.

Objetiva também a facilitação da retirada de documentos, como certidões de nascimento e casamento, transporte de documentos em cartório e isenta as pessoas de uma série de taxas municipais, entre outros serviços e programas.