Decisão do TJ-SP destaca que ato foi impulsivo e não teve dolo específico para lesar o patrimônio público da cidade

Redação Publicado em 31/07/2026, às 08h02
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu absolver uma mulher do crime de dano qualificado ao patrimônio público. A decisão acolheu o recurso da defesa após a ré ser condenada por chutar e danificar a porta de madeira do Pronto-Socorro Central de PraiaGrande, gerando um prejuízo estimado em R$ 882 pela perícia.
O caso aconteceu no início de 2024, quando a mulher acompanhava o marido na unidade de saúde. Ele sentia fortes dores nas costelas após ter sofrido um acidente e, diante da demora para receber atendimento médico, a acompanhante agiu por impulso no corredor de acesso aos consultórios. Ela chegou a ser presa em flagrante na época, mas pagou fiança na delegacia para responder ao processo em liberdade.
Falta de intenção de causar prejuízo financeiro à cidade
Em primeira instância, a Justiça de Praia Grande havia fixado uma pena de seis meses de detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços comunitários. A defesa recorreu argumentando que a conduta foi uma reação ao momento de desespero e que o dano não teve a intenção deliberada de lesar os cofres públicos.
Ao analisar o recurso, os desembargadores do TJ-SP entenderam que, embora o ato mereça reprovação, a lei penal exige a comprovação do dolo específico de causar prejuízo financeiro ao Município para caracterizar o crime. Como a atitude decorreu de um estado emocional alterado e sem repercussão grave ao interesse coletivo, os magistrados concluíram que o fato não constitui infração penal, reformando a sentença original e absolvendo a ré.
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