Decisão do TJ-SP destaca que o réu agiu de forma consciente e poderia ter tomado outras medidas em vez de matar o animal

Redação Publicado em 18/03/2026, às 10h58
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um ex-guarda municipal de Santos pelo crime de maus-tratos a animais, com resultado de morte. O réu foi sentenciado a três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de multa, por ter matado a própria cadela da raça pitbull com um tiro na cabeça. A decisão judicial também manteve a restrição do porte de armas do envolvido até o encerramento definitivo do processo.
O crime ocorreu na madrugada de 23 de dezembro de 2023, em frente à residência do autor, em São Vicente. A defesa buscou a absolvição alegando que o ex-guarda teria agido em "estado de necessidade", argumentando que o animal havia atacado os pais do cliente minutos antes e ainda apresentava comportamento agressivo.
No entanto, os desembargadores rejeitaram a tese, fundamentando que a excludente de ilicitude exige um "perigo atual", o que não foi comprovado pelas provas colhidas durante a investigação.
Execução filmada e ausência de perigo
O ponto crucial para a manutenção da condenação foram as imagens das câmeras de monitoramento. Segundo o relator do caso, desembargador Otávio de Almeida Toledo, as gravações mostram que o animal estava sem qualquer sinal de exaltação. O magistrado destacou que o disparo foi efetuado enquanto a cadela estava no colo do tutor, vulnerável e demonstrando confiança nele. A sentença reproduzida no acórdão aponta ainda que o réu chegou a olhar para os lados para garantir que não estava sendo observado antes de puxar o gatilho da pistola 9mm.
A conduta foi considerada incompatível com a função pública que o réu exercia na época. Para o tribunal, o agente tinha plena consciência da ilicitude de seus atos e poderia ter tomado diversas outras medidas que não a execução sumária do animal.
Além da esfera criminal, o caso gerou severos desdobramentos administrativos: o servidor foi suspenso por 90 dias após um processo disciplinar da Prefeitura de Santos e teve o porte de arma institucional cancelado. Em setembro de 2025, ele solicitou a exoneração do cargo, perdendo definitivamente o vínculo com a administração municipal.
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