Justiça

Tribunal amplia condenação de mãe e padrasto por morte de adolescente com autismo no Guarujá

Pena foi aumentada após recurso do Ministério Público, que apontou crueldade, negligência prolongada e vulnerabilidade da vítima.

O casal foi submetido a júri popular e condenado por homicídio qualificado. - Imagem: Reprodução

Ana Beatriz Publicado em 23/12/2025, às 13h54

A Justiça de São Paulo aumentou a pena de prisão de Marina dos Santos da Silva e Eric de Souza de Oliveira, mãe e padrasto do adolescente Ryan dos Santos Policarpo, morto aos 14 anos com sinais de maus-tratos em Guarujá, no litoral paulista. A condenação, inicialmente fixada em 14 anos de reclusão para cada um, foi ampliada em sete anos após julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público.

Ryan, que tinha Transtorno do Espectro Autista (TEA) não verbal e comprometimento da capacidade locomotora, deu entrada no Hospital Casa de Saúde de Guarujá em 27 de novembro de 2022, com múltiplas fraturas pelo corpo. Ele morreu na manhã do dia seguinte. À época, Marina e Eric alegaram que o adolescente havia caído do sofá da sala, versão que levantou suspeitas diante da gravidade das lesões constatadas.

O casal foi submetido a júri popular e condenado por homicídio qualificado. A sentença foi publicada em junho deste ano, mas o Ministério Público de São Paulo recorreu da dosimetria da pena, pedindo o aumento do tempo de prisão. O pedido foi acolhido pela 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que elevou a condenação para 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado.

De acordo com os autos do processo, os réus deixaram de prestar os cuidados necessários à sobrevivência do menino nos meses que antecederam a morte. Laudos e depoimentos apontaram que Ryan estava subnutrido e apresentava fraturas antigas já consolidadas, indício de sofrimento prolongado.

Na decisão, o relator do recurso, desembargador Hugo Maranzano, destacou a gravidade e a crueldade do crime, além da ausência de demonstrações de tristeza ou remorso por parte dos condenados. Ele também ressaltou o uso de meio cruel, a dificuldade de defesa da vítima e o fato de o homicídio ter sido cometido contra pessoa enferma e descendente dos réus.

“Impõe-se considerar as especialíssimas circunstâncias do crime concretamente despontadas como desfavoráveis aos réus, vez que a vítima foi submetida a intenso sofrimento físico que perdurou por meses”, escreveu o magistrado. A decisão contou ainda com os votos dos desembargadores Airton Vieira e Marcia Monassi, que acompanharam o relator.

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