TJ-SP rejeita pedido de anulação do júri e eleva penas de réus condenados por homicídio qualificado após crime motivado por traição.
Ana Beatriz Publicado em 23/12/2025, às 20h36
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um casal acusado de matar a esposa de um deles, em Guarujá, no litoral paulista, e decidiu aumentar as penas impostas aos réus. O colegiado entendeu que a repercussão midiática do crime não comprometeu a imparcialidade dos jurados e rejeitou o pedido de anulação do julgamento.
Robson Biscardi Santana e Daniele Alves de Oliveira foram condenados em júri popular realizado em novembro de 2024 pelo homicídio qualificado de Daniela Cristina Antônio Santana, ocorrido em 28 de outubro de 2022. Inicialmente, Robson recebeu pena de 14 anos de reclusão e Daniele, de 12 anos, ambas em regime fechado.
As defesas recorreram alegando que a cobertura da imprensa teria influenciado o Conselho de Sentença e que a decisão foi contrária às provas dos autos. O Ministério Público, por sua vez, pediu o aumento das penas diante da gravidade do crime e das consequências causadas à família da vítima.
Ao analisar os recursos, o relator, desembargador Camilo Léllis, destacou que a simples exposição jornalística do caso não é suficiente para caracterizar violação à imparcialidade do júri. Segundo ele, não houve comprovação de divulgação sensacionalista ou persecutória capaz de influenciar os jurados, além de se tratar de uma comarca de grande porte, com cerca de 300 mil habitantes.
O magistrado também ressaltou que eventuais questionamentos sobre a imparcialidade deveriam ter sido feitos por meio de pedido de desaforamento no momento oportuno, e não após o julgamento. Quanto ao mérito, Léllis afirmou que os jurados optaram por uma das versões apresentadas em plenário, sustentada por provas consistentes, como laudos periciais e relatórios policiais.
Ao acolher o recurso do Ministério Público, o tribunal elevou a pena de Robson para 17 anos e seis meses de reclusão e a de Daniele para 15 anos, mantendo o regime inicial fechado para ambos. Para o relator, o crime teve consequências que ultrapassaram o resultado típico do homicídio, ao desestruturar toda a família da vítima.
De acordo com a denúncia, Robson era casado com Daniela havia mais de dez anos e mantinha um relacionamento extraconjugal com Daniele. Após a esposa descobrir a traição e manifestar a intenção de se separar, o casal teria planejado o crime. A vítima, que trabalhava como motorista de transporte escolar, foi baleada na cabeça, no peito e no braço ao desembarcar de uma van em frente à casa da mãe, no bairro Pae Cará.
Ainda segundo o processo, Robson aguardou a vítima de tocaia e utilizou um veículo pertencente à amante para cometer o homicídio, fugindo em seguida. Daniela morreu no local. A decisão da 4ª Câmara foi acompanhada pelos desembargadores Edison Brandão e Roberto Porto.