COLUNA

Controvérsia sobre laudo do IMESC menciona presidente do órgão e Silvio Tini, cliente de Priscila Fonseca

Luiz Felipe Rigonatti, perito e presidente do IMESC, é apontado como assistente contratado pela advogada Priscila Fonseca em casos relacionados a Silvio Tini

Silvio Tini - Foto: Reprodução/Redes Sociais
Silvio Tini - Foto: Reprodução/Redes Sociais

Jorge Viana Publicado em 28/09/2026, às 10h22


Um laudo pericial produzido para dar base técnica e imparcial a um pedido de curatela passou a ser questionado por suposta contaminação. Os indícios reunidos pela defesa da ex-esposa do bilionário controverso apontam para a atuação recorrente de Silvio Tini de Araújo, representado pela advogada Priscila Maria Pereira Corrêa da Fonseca, no contexto da tentativa de afastá-la da administração dos próprios bens.

O quadro é simples de resumir e, ao mesmo tempo, inquietante em suas implicações. A ex-esposa do bilionário foi submetida a perícia de sanidade mental perante a 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo. O perito designado, Dr. Luiz Felipe Rigonatti, presidente do IMESC, é, conforme a defesa, o mesmo profissional que trabalha de forma particular e remunerada como assistente técnico das autoras da ação, Maria Fernanda Oliveira de Araújo Pinheiro (esposa do acionista do Banco Pine, Igor Pinheiro) e Carla Terzaghi Tuck Schneider (esposa do empresário do setor de salgados Sidney Tuck Schneider), além do próprio Silvio Tini, em processo correlato sobre a curatela de outro parente delas, no qual o Ministério Público já deu improbidade por 4 vezes, negando a ação contra as irmãs.

Segundo a tese defensiva, não seria uma simples coincidência entre profissionais citados em ações distintas. O argumento é de que o mesmo perito, pago por um dos lados da disputa, teria sido chamado a atuar, supostamente com imparcialidade, contra a parte contrária. A defesa afirma que Rigonatti chegou a iniciar o exame da ex-esposa do empresário, interrompendo-o ao constatar o conflito, mas que esse episódio não foi registrado no laudo definitivo, assinado pela Dra. Patrícia Augusto Pinto Cardoso, sem menção à participação anterior dele.

A associação profissional entre Rigonatti e Patrícia Augusto Pinto Cardoso já aparece em outro documento do IMESC. Em processo penal de acesso público, os dois figuram como peritos oficiais co-signatários de exame de sanidade mental concluído em fevereiro de 2023. A reportagem verificou esse precedente e passou a apurar se existem outros trabalhos conjuntos entre os profissionais, o que pode contribuir para entender a mudança de responsável no laudo da ex-esposa do bilionário.

Na avaliação apresentada pela defesa, a suspeição não dependeria de mera conjectura. Os artigos 148, II, e 467 do Código de Processo Civil vedam esse tipo de atuação, enquanto o art. 145, IV, do mesmo diploma estabelece a hipótese como causa de impedimento do perito. A defesa, representada pela advogada Priscila Corrêa da Fonseca em nome de Silvio Tini e das autoras, informou o Juízo sobre os fatos. A petição está sendo impugnada, com pedido de reconhecimento da suspeição, nulidade da perícia e realização de novo exame por profissional sem ligação com o IMESC. O Ministério Público também foi acionado sobre o episódio.

A defesa destaca ainda antecedentes noticiados pela imprensa. Reportagens anteriores já haviam associado o nome de Rigonatti a apurações do Ministério Público sobre supostas irregularidades na emissão de laudos psiquiátricos favoráveis a familiares de autoridades do Judiciário. Segundo os advogados, esse histórico reforça a tese de que o laudo produzido contra a ex-esposa do empresário não teria resultado de uma avaliação neutra.

Tese da defesa menciona possível envolvimento indireto de Silvio Tini no processo contra a ex-esposa

Na leitura da defesa, a origem do caso passaria por Silvio Tini. A tese sustenta que ele estaria por trás da articulação do processo conduzido pelas filhas, motivado, segundo os advogados, por um conflito familiar antigo e pela necessidade de demonstração de poder, enquanto processos de curatela de outros parentes já tramitam em vara conexa. Até o momento, os autos aos quais tivemos acesso não apresentam prova documental desse vínculo causal. É uma tese defensiva, não um fato estabelecido, embora os advogados sustentem que ela ganha consistência à medida que novas irregularidades são apontadas no processo principal.

A documentação relacionada à ex-esposa do empresário, segundo a defesa, seguiria direção diferente da narrativa de incapacidade. Há depoimento pessoal indicando lucidez, inexistência de impedimento real para o convívio familiar e informação de que ela administrou seus bens normalmente até abril de 2026. Mesmo assim, de maneira surpreendente, o Ministério Público e o Juízo teriam determinado ou proposto medidas como curatela provisória e bloqueio patrimonial antes de ouvir a defesa, situação que, segundo os advogados, configuraria uma “decisão surpresa” vedada pelo CPC.

Se o pedido de suspeição for acolhido, o laudo poderá ser anulado. Isso também afetaria o principal fundamento usado por quem busca interferir na vida financeira de uma mulher que, conforme afirma sua própria defesa, nunca deixou de tomar suas próprias decisões.

Maria Fernanda Oliveira de Araújo, Carla Terzaghi Tuck Schneider, e a advogada Priscila Maria Pereira Corrêa da Fonseca.

Esta reportagem procurou Dr. Luiz Felipe Rigonatti, o IMESC, Maria Fernanda Oliveira de Araújo, Carla Terzaghi Tuck Schneider, Silvio Tini de Araújo e a advogada Priscila Maria Pereira Corrêa da Fonseca para manifestação. O texto será atualizado com as respostas.