Vendedor Willian Siqueira teria garantido baixo custo de reforma, recebeu cerca de R$ 70 mil e serviço não foi executado; empresa alega falsificação, mas mantém funcionário

Redação Publicado em 14/04/2026, às 16h38
Um caso envolvendo a empresa Estrela Náutica levanta suspeitas sobre práticas comerciais no setor náutico, com indícios de indução à compra baseada em promessa não cumprida e prejuízo financeiro ao consumidor.
Segundo relato, a negociação ocorreu há mais de dois anos, durante a aquisição de uma embarcação. O cliente afirma que foi convencido a fechar o negócio após ser informado pelo vendedor, Willian Siqueira, de que o barco exigiria uma reforma simples e de baixo custo.
A promessa inicial, no entanto, evoluiu para a cobrança de aproximadamente R$ 70 mil, sob a justificativa de que uma estrutura ligada à empresa realizaria a reforma completa, entregando a embarcação pronta para uso.
O que ocorreu, segundo o consumidor, foi completamente diferente.
“O barco não teve a reforma feita. Fui induzido a comprar acreditando que gastaria pouco, paguei pela reforma e tive que pagar tudo de novo para terceiros”, relata.
Sem qualquer solução por parte da empresa, o cliente afirma que precisou contratar terceiros, por conta própria, para concluir o serviço — arcando novamente com custos que já haviam sido pagos anteriormente.
Mesmo após diversas tentativas de resolução, o valor desembolsado não foi devolvido até hoje.
Procurada, a Estrela Náutica apresentou uma versão que amplia a gravidade do caso. O proprietário afirmou que o vendedor teria falsificado papel timbrado da empresa para formalizar a negociação da reforma, sustentando que a responsabilidade da empresa se limitou à venda da embarcação.
A justificativa, no entanto, levanta uma contradição relevante: apesar da acusação de falsificação de documento — uma conduta potencialmente criminosa — o vendedor citado segue atuando normalmente na empresa.
A permanência do profissional, mesmo diante de uma acusação dessa natureza, levanta questionamentos sobre eventual conivência, omissão ou falha de controle interno, além de reforçar dúvidas sobre a real separação entre a venda e o serviço prometido ao cliente.
Do ponto de vista jurídico, especialistas apontam que o caso pode envolver propaganda enganosa e prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, além de possível enquadramento em estelionato, caso fique comprovada a obtenção de vantagem mediante promessa não cumprida.
A depender da apuração, a responsabilidade pode recair não apenas sobre o vendedor, mas também sobre a empresa, especialmente se houver indícios de que a negociação ocorreu dentro do ambiente comercial e sob sua representação.
A reportagem questionou a Estrela Náutica sobre as medidas adotadas diante da suposta falsificação, a permanência do funcionário e a ausência de ressarcimento ao cliente. Também buscou contato com o vendedor citado.
Até o fechamento desta matéria, não houve novos esclarecimentos.
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