Agressor passou por audiência de custódia na última quarta-feira (25) e foi liberado provisoriamente
Alanis Ribeiro Publicado em 29/09/2024, às 14h29
Um homem de 54 anos foi preso em flagrante por ofender uma mulher de 57 anos, chamando-a de "neguinha de cabelo ruim", em um bar localizado na Praça Almirante Gago Coutinho, no bairro Ponta da Praia, em Santos, na última terça-feira (24).
A vítima estava no estabelecimento, como costumava fazer antes de ir ao trabalho, quando presenciou uma acalorada discussão entre o agressor e o proprietário do bar. O conflito teve início por conta da cobrança de uma lata de cerveja consumida pelo homem. Na tentativa de mediar a situação, a mulher sugeriu que ele pagasse a dívida e deixasse o local.
A situação rapidamente se agravou quando o agressor começou a proferir insultos racistas, chamando-a de "neguinha de cabelo ruim" e "vagabunda". Além disso, ele simulou estar armado, colocando a mão por baixo da blusa de forma ameaçadora. Nesse momento, o enteado do acusado chegou ao local na tentativa de acalmar a situação.
Testemunhas presentes no bar confirmaram à polícia que o homem é conhecido na região por seu comportamento problemático, frequentemente associado ao consumo excessivo de álcool e atitudes desrespeitosas em relação a outros frequentadores.
A Guarda Municipal foi acionada por pessoas que estavam no local e prontamente atendeu ao chamado. Os agentes conduziram todos os envolvidos ao 3º Distrito Policial, onde o caso foi registrado como crime de preconceito de raça ou cor.
Após ser detido em flagrante, o agressor passou por audiência de custódia na última quarta-feira (25) e foi liberado provisoriamente.
Em nota oficial, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) informou que a liberdade provisória foi concedida sob determinadas condições cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).
Comparecimento Mensal: O assistente administrativo deve comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades, com a primeira apresentação em 5 dias úteis.
Proibição de Ausência: É proibido ausentar-se da comarca ou mudar de domicílio sem autorização do juiz.
Compromissos Adicionais: O assistente deve comparecer a todos os atos do processo e não pode mudar de endereço sem autorização prévia do juiz.
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