Procedimento inclui vistoria obrigatória dos veículos e pode ser agendado pela internet ou presencialmente no Poupatempo; descumprimento do prazo pode resultar na perda da autorização

Redação Publicado em 20/07/2026, às 16h04
Os permissionários do transporte escolar em Santos têm até 7 de agosto para renovar o alvará e realizar a vistoria dos veículos, com a não regularização podendo resultar na perda da autorização para operar.
A renovação exige a apresentação de documentos como a CNH categoria D, comprovante de residência, Certificado de Permissão, e outros, que devem ser agendados pela plataforma Santos Digital ou presencialmente na CET-Santos.
A CET-Santos alerta que aqueles que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a penalidades conforme o Decreto Municipal nº 1.558/91, sendo essencial a regularização para manter a autorização de operação dos veículos escolares.
Os permissionários do transporte escolar de Santos têm até 7 de agosto para renovar o alvará de licença e realizar a vistoria obrigatória dos veículos. O procedimento começou nesta segunda-feira (20) e deve ser concluído dentro do prazo estabelecido pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos). A não regularização pode levar à perda da autorização para a prestação do serviço.
O agendamento deve ser feito pela plataforma Santos Digital, na opção “Trânsito e Mobilidade Urbana”. Os permissionários também podem marcar o atendimento presencialmente no balcão da CET-Santos, instalado no Poupatempo, no Centro de Santos.
Para renovar o alvará e solicitar a vistoria, é necessário apresentar a documentação exigida pelos órgãos responsáveis. Entre os documentos estão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria D, atualizada e com as observações referentes ao exercício de atividade remunerada e ao transporte escolar, além de comprovante de residência em Santos emitido há, no máximo, 90 dias.
Também são exigidos o Certificado de Permissão (CPESTCE), o Registro de Condutor (RCVTE), o termo de vistoria previsto na Portaria nº 1.310/2014 do Detran-SP e o certificado de aferição do tacógrafo.
A relação inclui ainda a certidão de prontuário do Detran, a declaração negativa de condenação criminal, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) na categoria aluguel, a Inscrição Municipal atualizada e o alvará da Prefeitura.
Em caso de perda do Certificado de Permissão ou do Registro de Condutor, o permissionário deverá apresentar boletim de ocorrência ou declaração de extravio.
Prazo e penalidades
De acordo com a CET-Santos, os permissionários que não concluírem a regularização até 7 de agosto estarão sujeitos às penalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.558/91, que regulamenta o serviço de transporte escolar no município.
A companhia reforça que o cumprimento das exigências dentro do prazo é necessário para a manutenção da autorização de operação dos veículos escolares na cidade.
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