MUDANÇA

Receita Federal intensifica monitoramento de transações financeiras acima de R$ 5 mil

Sigilo bancário será respeitado; instituições informarão apenas o total movimentado, sem detalhes sobre transações específicas

Imagem ilustrativa - Imagem: Reprodução/Pixabay
Imagem ilustrativa - Imagem: Reprodução/Pixabay

Alanis Ribeiro Publicado em 10/01/2025, às 10h08


A Receita Federal introduziu novas regras para a fiscalização de transferências financeiras, exigindo que transações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas sejam reportadas. A medida, válida desde 1º de janeiro, gerou confusão inicial nas redes sociais, mas o Fisco esclareceu que não há criação de novos impostos, apenas um aumento no controle das movimentações financeiras.

As novas normas ampliam o monitoramento para incluir transações realizadas via Pix, cartões de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais e carteiras virtuais. Antes, serviços financeiros tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, já eram obrigados a reportar operações similares. Agora, fintechs e outros novos participantes do mercado financeiro também deverão seguir as mesmas exigências.

Com a implementação, a Receita substituirá a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) por um módulo integrado à plataforma e-Financeira. Esse sistema unificará todas as informações sobre movimentações financeiras, visando maior eficiência na gestão de riscos tributários e na prestação de serviços à sociedade. Além disso, os dados serão usados para preencher automaticamente declarações de Imposto de Renda a partir do ano-base de 2025.

Em relação à privacidade, a Receita garantiu que o sigilo bancário será respeitado. As instituições financeiras apenas informarão o total movimentado por cada contribuinte, sem detalhes sobre a origem ou destino das transações. Transferências como Pix e TED, por exemplo, não terão destinatários identificados, apenas a soma dos valores debitados das contas.

As informações financeiras deverão ser enviadas semestralmente à Receita. O prazo para o envio dos dados do primeiro semestre é o último dia útil de agosto, enquanto os dados do segundo semestre devem ser entregues até o final de fevereiro. Essas informações serão utilizadas para compor as declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda, disponibilizadas em março, tornando o processo mais ágil e reduzindo erros nas declarações.