Em caso de descumprimento das regras ou flagrante delito, o benefício pode ser suspenso
Alanis Ribeiro Publicado em 26/12/2024, às 12h45
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) autorizou a saída temporária de 3.232 reeducandos em regime semiaberto, válida até 3 de janeiro de 2025. A decisão se deu em resposta ao pedido para a quarta e última saída do ano de 2024, abrangendo penitenciárias na Baixada Santista.
De acordo com informações da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), a distribuição das saídas temporárias será de 1.339 detentos em São Vicente, 1.890 em Mongaguá e três em Praia Grande. A medida foi oficializada na última segunda-feira, 23 de outubro.
Conhecida como "saidinha", essa concessão faz parte de um programa de ressocialização, permitindo que os detentos mantenham contato com suas famílias e a sociedade. A legislação prevê que os presos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas anuais, cada uma com duração de sete dias, de acordo com a Lei de Execução Penal e a Portaria Deecrim 02/2019.
As datas para as saídas temporárias em 2024 foram definidas da seguinte forma:
• 1ª saída: de 12 a 18 de março
• 2ª saída: de 11 a 17 de junho
• 3ª saída: de 17 a 23 de setembro
• 4ª saída: de 23 de dezembro a 3 de janeiro
Para ter direito à saída temporária, os detentos devem estar em regime semiaberto e terem cumprido um sexto da pena, caso sejam primários, ou um quarto, se forem reincidentes. Além disso, apenas aqueles que apresentarem bom comportamento durante o cumprimento da pena podem solicitar o benefício.
A fiscalização é rigorosa. Os detentos devem informar um endereço onde possam ser localizados durante o período fora do sistema prisional. Esse local é cadastrado e a pessoa responsável por acolher o detento é consultada sobre a aceitação.
Durante as saídas, é proibido frequentar bares ou boates, consumir bebidas alcoólicas ou cometer atos considerados falta grave, como novos delitos. Os detentos também são obrigados a permanecer no endereço designado durante as horas noturnas. Em caso de descumprimento das regras ou flagrante delito, o benefício pode ser suspenso.
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