Conhecido como Gratificação de Natal e se aplica tanto a trabalhadores com contratos fixos quanto temporários
Alanis Ribeiro Publicado em 28/11/2024, às 11h58
O 13º salário, direito dos trabalhadores brasileiros que estão em regime de contrato formal devem receber a primeira parcela ou o pagamento integral até o dia 30 de novembro.
Formalizado pela Lei 4.090/1962, é conhecido como Gratificação de Natal e se aplica tanto a trabalhadores com contratos fixos quanto temporários. O valor pode ser desembolsado em uma única parcela até o final de novembro ou dividido em duas partes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
O calculado dividindo o salário bruto mensal por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano. Para contratos não integrais ou em casos de demissão, o valor é proporcional ao tempo trabalhado. Além do salário base, o cálculo inclui horas extras e adicionais como insalubridade e periculosidade. A primeira parcela é isenta de tributos, enquanto a segunda sofre deduções do Imposto de Renda e INSS. Também há a obrigação de depósito no FGTS.
Aposentados e pensionistas do INSS recebem o 13º proporcional aos meses em que foram beneficiados no ano, com a primeira parcela paga entre abril e maio e a segunda entre maio e junho. Novos beneficiários têm o pagamento entre 25 de novembro e 6 de dezembro, conforme o número do cartão de benefício.
O INSS estima um gasto adicional de R$ 1,5 bilhão para novos beneficiários desde junho. Detalhes podem ser consultados no portal Meu INSS ou pela Central Telefônica 135.
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