Mongaguá

Tribunal condena Estado de SP a indenizar filhos de detento morto no CPP de Mongaguá

Decisão responsabiliza o estado por falhas no atendimento médico; família do detento alega demora e falta de comunicação sobre o quadro de saúde

Tribunal condena Estado de SP a indenizar filhos de detento morto no CPP de Mongaguá - Imagem: Divulgação/ SAP
Tribunal condena Estado de SP a indenizar filhos de detento morto no CPP de Mongaguá - Imagem: Divulgação/ SAP

Maria Clara Campanini Publicado em 04/11/2024, às 12h01


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou, em segunda instância, que o estado indenize em R$ 60 mil os três filhos de um detento falecido no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Mongaguá. A decisão decorre de uma alegação da família sobre a demora na assistência médica prestada ao homem, que acabou por falecer após ser hospitalizado. O estado ainda pode recorrer da sentença.

Conforme documentação obtida pelo g1, Heitor Henrique Franco Raia, encarcerado desde janeiro de 2019, veio a óbito em junho daquele ano aos 36 anos. Relatos apontam que ele começou a sentir-se mal em maio, mas a família só foi informada informalmente por outros detentos cerca de dez dias depois dos primeiros sintomas.

Os familiares alegam que Heitor estava em condições extremamente debilitadas antes de ser encaminhado ao Hospital de Itanhaém. Durante o internamento, os sintomas persistentes culminaram em sua transferência para a UTI, onde ele faleceu no dia 8 de junho. Informações dos advogados da família indicam que não houve comunicação oficial por parte das autoridades sobre seu estado clínico ou causas dos sintomas.

Baseando-se em documentos médicos, suspeitas de intoxicação e edema cerebral foram levantadas, levando a família a acusar o estado pela falta de assistência médica adequada. Em abril de 2024, o julgamento na 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos resultou na condenação do estado a pagar indenização por danos morais aos filhos do detento, além das despesas processuais e honorários advocatícios.

O estado recorreu argumentando ausência de vínculo causal entre suas ações e o falecimento. Contudo, o desembargador Martin Vargas, da 10ª Câmara de Direito Público, confirmou a responsabilidade estatal devido à falha no atendimento médico e vigilância.

A Procuradoria Geral de São Paulo informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão judicial.