FORAGIDOS

Na Baixada Santista 5,8% dos detentos não retornam aos presídios após saídinha

Dados são retirados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP)

Imagem ilustrativa - Imagem: Reprodução/Rodrigo Nardelli/G1
Imagem ilustrativa - Imagem: Reprodução/Rodrigo Nardelli/G1

Alanis Ribeiro Publicado em 26/09/2024, às 09h24


A Baixada Santista liberou 3.501 presos no dia 17 de setembro com a saída temporária, conhecida como “saidinha”. No entanto, segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), 203 detentos não retornaram na última segunda-feira (23), o que representa 5,8% do total.

Os presos que não voltaram são considerados foragidos e, ao serem recapturados, retornarão ao regime fechado, perdendo o direito a futuras saídas temporárias.

Um dos critérios para a concessão da saída é que os presos informem à Justiça um endereço onde possam ser encontrados. O local é cadastrado, e a pessoa responsável deve confirmar a recepção do detento.

Beneficiários 

Fonte: Secretaria da Administração Penitenciária (SAP)

Os detentos têm o direito de estudar ou visitar a família, mas devem respeitar certas condições, como não frequentar bares, não consumir álcool e não cometer infrações graves. Eles devem permanecer no endereço designado durante a noite. Caso não retornem na data e horário previstos ou cometam delitos, o benefício será suspenso.

Quem tem direito à saída?

A saída temporária é concedida a presos em regime semiaberto que cumpriram 1/6 da pena, se primários, ou 1/4, se reincidentes. Apenas detentos com boa conduta carcerária têm direito ao benefício.

O calendário é definido pelo Poder Judiciário. Veja o calendário deste ano:

1ª saída: de 12/3 a 18/3
2ª saída: de 11/6 a 17/6
3ª saída: de 17/9 a 23/9
4ª saída: de 23/12/2024 a 3/1/2025