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TSE mantém inelegibilidade de Paulo Wiazowski

Candidatura foi indeferida devido a falhas nas contas públicas, configurando ato doloso de improbidade administrativa

Tribunal Superior Eleitoral decide por 4 votos a 3 pelo indeferimento da candidatura de Paulo Wiazowski Filho, resultando em novas eleições - Imagem: Instagram/ @paulinhowiazowski
Tribunal Superior Eleitoral decide por 4 votos a 3 pelo indeferimento da candidatura de Paulo Wiazowski Filho, resultando em novas eleições - Imagem: Instagram/ @paulinhowiazowski

Karina Faleiros Publicado em 19/03/2025, às 10h16


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, em terceira instância, o indeferimento do registro da candidatura de Paulo Wiazowski Filho (PP), eleito prefeito de Mongaguá, no litoral de São Paulo, nas eleições de 2024, por improbidade administrativa.

Após a decisão, uma nova eleição será realizada no município. Paulinho, como é conhecido, teve a candidatura indeferida, em segunda instância, após o TSE entender que as falhas verificadas nas contas públicas configurariam ato doloso de improbidade. Nesta terça-feira (18), a sessão presencial, que julgou e negou o provimento, em terceira instância, foi transmitida pelo canal do TSE.

O Tribunal não reverteu a decisão, e o juiz eleitoral do município, após ser comunicado, deve oficiar o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) pedindo a marcação de novas eleições. Segundo informações do g1, assim que o ofício for recebido, o caso será analisado para a marcação de data da renovação do pleito e a Corte Eleitoral do TRE expedirá resolução com a data, as regras e o calendário dessa eleição suplementar.

O resultado, foram 4 votos a 3. Portanto, o TSE manteve a inelegibilidade de Wiazowski Filho. Além do relator André Mendonça, votaram pelo indeferimento da candidatura os ministros Antonio Carlos Ferreira, Cármen Lúcia e Isabel Gallotti. Já Floriano de Azevedo Marques, divergiu do relator, sendo acompanhado pelos ministros André Ramos Tavares e Kassio Nunes Marques, que concordaram com a divergência apresentada.

O caso iniciou em setembro de 2024, quando Paulinho teve sua candidatura indeferida pelo TSE, após o juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho entender que as falhas verificadas nas contas reprovadas pela Câmara em 2012 configurariam ato doloso de improbidade.