Defesa ingressou com habeas corpus nesta segunda-feira (14); investigado tenta evitar prisão temporária decretada por homicídio doloso

Redação Publicado em 15/09/2026, às 08h17
O motorista Raphael Costa de Carvalho, de 31 anos, investigado pela morte do coletor André Luiz de Menezes da Silva, de 45, busca negociar sua apresentação à Polícia Civil em São Vicente. A defesa do condutor ingressou com um pedido de habeas corpus na última segunda-feira (14) para tentar revogar o mandado de prisão temporária expedido contra ele, afirmando que o cliente pretende colaborar com o processo e se entregar às autoridades apenas caso a medida seja anulada.
Raphael é apontado como responsável pelo atropelamento e morte de André Luiz na madrugada do último dia 3 de setembro, na Rua Onze de Junho, no bairro Itararé. O trabalhador seguia para o emprego de bicicleta quando o veículo conduzido pelo investigado invadiu a ciclofaixa e o atingiu fatalmente. Após o impacto, o motorista fugiu do local sem prestar socorro, abandonando o automóvel a cerca de dois quilômetros de distância. Dentro do carro, a polícia encontrou uma garrafa de uísque vazia e um cigarro de maconha.
Defesa e depoimentos
Enquanto a defesa sustenta que Raphael não estava embriagado, que não teve intenção de matar e que teria se distração ao pegar o celular — acreditando ter provocado apenas danos materiais —, a investigação conduzida pela Polícia Civil aponta indícios de dolo eventual, mudando a tipificação inicial de homicídio culposo para homicídio doloso qualificado. Além disso, um passageiro que estava no veículo relatou à polícia que ambos haviam consumido bebida alcoólica antes da colisão e que o carro trafegava em velocidade incompatível.
Nesta segunda-feira (14), os pais de Raphael prestaram depoimento na delegacia. Questionado pelas autoridades, o delegado titular de São Vicente, Marcos Alexandre Alfino, afirmou que a mãe do investigado declarou desconhecer o paradeiro do filho, o que mantém a condição de foragido. O delegado também destacou o histórico de trânsito do motorista, que já havia respondido por homicídio culposo em 2015 e acumulava uma ocorrência por embriaguez ao volante registrada em 2024.
A prisão temporária foi decretada por um período de 30 dias, e as forças de segurança seguem em diligências para localizar e cumprir o mandado caso a revogação seja negada pela Justiça.
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