Felipe Alves de Souza Lima foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo assassinato de Ana Flávia Pereira, ocorrido em abril de 2023

Redação Publicado em 10/09/2026, às 07h45
O Tribunal do Júri da comarca de Cubatão condenou a 18 anos de prisão, em regime fechado, o ex-segurança Felipe Alves de Souza Lima, de 38 anos, pelo assassinato da atendente Ana Flávia Pereira, de 42 anos. A sentença foi proferida na madrugada desta quinta-feira (10), após uma longa sessão realizada no Fórum da cidade que se estendeu por todo o dia anterior, envolvendo a oitiva de nove testemunhas, o interrogatório do réu e os debates entre acusação e defesa. Além da pena privativa de liberdade, a Justiça determinou o pagamento de R$ 30 mil em indenização aos familiares da vítima.
O crime ocorreu em 27 de abril de 2023, no interior de uma farmácia situada na Avenida Martins Fontes, no bairro Vila Nova, em Cubatão. De acordo com as investigações da época, Ana Flávia trabalhava no local quando foi surpreendida pelo agressor, que entrou armado e disparou duas vezes contra sua cabeça enquanto ela estava de costas, sem chance de defesa. A vítima chegou a ser socorrida e encaminhada ao Pronto-Socorro Central da cidade, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu horas depois. Após o crime, o ex-segurança fugiu e permaneceu foragido por dez meses, até ser localizado e preso em fevereiro de 2024 escondido debaixo de uma cama na casa dos pais, no mesmo bairro onde o homicídio aconteceu.
Teses em confronto no Tribunal do Júri
Durante o julgamento, a dinâmica do crime e a motivação do ato foram o centro do embate jurídico entre a acusação, representada pelo advogado Mário Badures, e a defesa, conduzida pelo advogado Henrique Pérez Esteves. O réu respondeu por homicídio triplamente qualificado, com as acusações de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
A estratégia da defesa baseou-se em confirmar a autoria e a materialidade do homicídio, mas buscar a desqualificação das agravantes, pleiteando a condenação apenas por homicídio simples. Os defensores argumentaram que não havia uma relação afetiva atual entre o acusado e a vítima, sustentando que os dois mantiveram apenas um breve relacionamento anos antes, entre 2016 e 2018, e contestando a tese de que o crime teria ocorrido por inconformismo com o fim de um vínculo amoroso. A defesa também alegou que o réu estaria em surto no momento dos fatos. No entanto, testemunhas relataram nos autos que Felipe vinha praticando episódios recorrentes de stalking (perseguição), chegando a filmar a atendente nas ruas e a causar-lhe constrangimentos antes do crime.
Em contrapartida, a acusação sustentou veementemente a presença de todas as qualificadoras, classificando o ato como um feminicídio cruel, atroz e premeditado. Para o assistente de acusação, os depoimentos prestados em plenário serviram para cristalizar as provas colhidas durante a fase inquisitorial e de instrução processual, demonstrando a frieza com que o ex-segurança executou a vítima no ambiente de trabalho. O Tribunal do Júri acolheu os argumentos apresentados pela acusação, resultando na condenação de 18 anos de reclusão.

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