Durante cumprimento de mandado, polícia encontra 408 gramas de maconha e materiais para embalagem em apartamento; jovem alegou eram para consumo pessoal

Redação Publicado em 24/07/2026, às 12h59
Uma ação conduzida por equipes da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Santos culminou na prisão em flagrante de um jovem de 24 anos pelo crime de tráfico de drogas na tarde da última quarta-feira (22). O flagrante ocorreu no bairro José Menino durante o cumprimento de um mandado judicial de busca e apreensão que havia sido expedido pela Justiça para instruir outro procedimento investigativo em andamento na unidade especializada.
A diligência policial ocorreu em um apartamento situado na Rua Pedro Borges Gonçalves, onde os investigadores da DDM acompanhavam o trabalho de um oficial de justiça. Durante a vistoria nos cômodos do imóvel, os agentes decidiram revistar uma maleta de ferramentas que estava guardada no rack da sala. No interior do recipiente, as equipes encontraram dezenas de porções de maconha já fracionadas, embaladas e preparadas para a distribuição comercial no município.
Material apreendido, alegações e decisão policial
No balanço final da operação, as autoridades contabilizaram a apreensão de aproximadamente 408 gramas de maconha, duas balanças digitais de precisão e insumos utilizados na embalagem de entorpecentes, como rolos de plástico-filme e diversos sacos plásticos do tipo zip lock. Os investigadores também recolheram cartões de crédito e débito, chips de telefonia celular, um aparelho smartphone e R$ 100 em cédulas trocadas.
Conduzido à sede da DDM de Santos, o rapaz admitiu ser o proprietário das substâncias e dos objetos recolhidos, porém declarou em depoimento oficial que todo o volume de droga era voltado apenas ao seu consumo pessoal. Essa versão foi afastada pela autoridade policial responsável, que entendeu que a quantidade total de maconha, a forma de embalagem e a presença das balanças e plásticos configuravam claramente o crime de tráfico de drogas. O suspeito foi indiciado em flagrante e permaneceu na carceragem à disposição do Poder Judiciário, no aguardo da audiência de custódia.
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