Itanhaém

Suspeito confessa ter baleado gatos e é indiciado por maus-tratos qualificado em Itanhaém

Três animais foram baleados com chumbinho e dois morreram; homem confessou os crimes ao ser interrogado no 2º DP de Itanhaém

Foto: Divulgação/Polícia Civil
Foto: Divulgação/Polícia Civil

Redação Publicado em 03/09/2026, às 08h05


Um homem foi formalmente indiciado pelo crime de maus-tratos a animais qualificado após ser apontado como autor de disparos que atingiram quatro gatos no bairro Belas Artes, em Itanhaém, no litoral de São Paulo. A ofensiva foi deflagrada na manhã de quarta-feira (2) por agentes da Polícia Civil vinculados ao 2º Distrito Policial da cidade, que cumpriram um mandado judicial de busca e apreensão na residência do investigado, localizando um verdadeiro arsenal utilizado para agressões.

No imóvel, os policiais apreenderam uma espingarda de pressão, farto lote de munições de chumbo (chumbinho), um tubo de spray de pimenta e cinco armas brancas. O caso chegou ao conhecimento das autoridades após tutores e moradores denunciarem o ataque contra os felinos. Conforme os laudos e registros policiais, três animais foram alvejados diretamente pelos projéteis metálicos: um morreu imediatamente após ser atingido, outro não resistiu à gravidade das perfurações durante o atendimento médico em uma clínica veterinária e o terceiro sobreviveu, porém permaneceu com sequelas físicas permanentes decorrentes dos ferimentos.

Diligências investigativas e confissão em delegacia

Os trabalhos conduzidos pelo Setor de Investigações Gerais (SIG) do 2º DP de Itanhaém rastrearam a origem das agressões e reuniram depoimentos que subsidiaram o pedido cautelar junto ao Poder Judiciário. Durante o cumprimento da ordem judicial no Belas Artes, os policiais localizaram os armamentos e conduziram o suspeito até a unidade policial.

Na delegacia, durante o interrogatório formal, o homem confessou a autoria dos disparos efetuados contra os animais. Ele foi autuado em flagrante e formalmente indiciado com base no artigo 32, parágrafo 1º-A, da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), dispositivo que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda de animais, para quem comete atos de abuso ou violência contra cães e gatos. Todo o material apreendido passará por perícia técnica no Instituto de Criminalística (IC).