Benefício extra anual foi criado pela Lei 4.090/1962
Karina Faleiros Publicado em 28/11/2024, às 12h50
A primeira metade ou parcela única do 13º salário deve ser entregue aos trabalhadores com carteira de trabalho assinada até 30 de novembro. A data cai em um sábado, portanto, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29).
A Lei do benefício extra anual, 4.090/1962, que instituiu a Gratificação de Natal para os trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário, atua com o seguinte direcionamento: o pagamento deve ser feito em parcela única durante o ano até 30 de novembro, ou em até duas vezes. Neste caso, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
O 13º salário equivale ao valor do salário bruto mensal do empregado, dividido por 12 meses. O cálculo considera o valor de 1/12 do salário, multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano corrente.
Em casos do empregado não ter trabalhado o ano inteiro com o mesmo empregador, receberá de forma proporcional aos meses trabalhadores. Caso o trabalhador com carteira assinada for demitido, terá direito a receber a parte proporcional do 13º salário referente aos meses trabalhados no ano, no momento de homologação do encerramento do contrato de trabalho.
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