Juiz destina R$ 711 mil de projetos sociais de Santos para ajudar vítimas das chuvas no RS

Valores que seriam destinados a projetos sociais em quatro municípios serão integralmente repassados à Defesa Civil

Juiz destina R$ 711 mil de projetos sociais de Santos para ajudar vítimas das chuvas no RS - Imagem: Divulgação / Prefeitura Municipal de Santos
Juiz destina R$ 711 mil de projetos sociais de Santos para ajudar vítimas das chuvas no RS - Imagem: Divulgação / Prefeitura Municipal de Santos

Marina Milani Publicado em 11/05/2024, às 14h16


O edital da 5ª Vara Federal Criminal de Santos (SP), que previa inscrição, seleção e custeio de projetos sociais em quatro municípios da região, foi cancelado, mas por uma causa nobre. Os valores que seriam destinados aos projetos sociais, totalizando R$ 771.026,98, agora serão integralmente transferidos à Defesa Civil do Rio Grande do Sul, em virtude da situação de calamidade pública causada pelas chuvas e enchentes naquele estado.

Esses recursos, provenientes de prestação pecuniária fixada como condição de suspensão condicional do processo, transação penal, pena restritiva de direitos e acordos de não persecução penal (ANPPs), haviam sido depositados na conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao juízo da 5ª Vara Federal Criminal até 5 de abril de 2024, mesma data da publicação do edital.

O juiz federal Roberto Lemos determinou o repasse dos recursos à Defesa Civil do Rio Grande do Sul "com máxima urgência", em conformidade com a Recomendação nº 150/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Portaria nº 34/2024 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), considerando a situação de calamidade pública no estado gaúcho.

O edital cancelado selecionaria projetos de instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, nas áreas de Assistência Social, Educação, Cultura, Esportes, Saúde e Segurança Pública, nas cidades de Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. As regras do certame incumbiam os responsáveis pelos projetos selecionados de prestar contas, com fiscalização do Ministério Público Federal.

A Recomendação 150 do CNJ sugere aos tribunais que autorizem os juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul. Já a Portaria nº 34 do TRF-3 orienta os magistrados de primeiro grau da Justiça Federal da 3ª Região a destinar tais recursos a esse órgão gaúcho, em virtude da situação emergencial causada pelas chuvas.