O Departamento de Estradas da Rodagem do Estado de São Paulo (DER) moveu ação demolitória ao terreno de Israel dos Santos
Maria Clara Campanini Publicado em 19/08/2024, às 11h53
Um morador as margens da Rodovia Ariovaldo de Almeida Vianna, conhecida como Estrada Santos-Guarujá, ganhou na justiça o direito de permanecer em sua casa. Israel do Santos era alvo de uma ação demolitória feito pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP). Segundo a decisão não há mais recursos e o caso deve servir como jurisprudência para possíveis ações futuras.
O advogado da defesa, Eduardo Diogo Brazolin, disse que demolição seria danosa à família, já que vive lá a mais de 40 anos.
“É extremamente gratificante obter êxito na reforma de uma sentença, após recurso, que obrigaria a família de Israel a abandonar seu lar, demolir a residência e arcar com todos os custos. Dessa forma, além de garantir o direito de moradia de Israel, que há mais de quatro décadas reside no local, a decisão favorável poderá beneficiar inúmeras outras famílias que estão nas mesmas condições. Assim, é imprescindível que o Poder Público agilize a municipalização da rodovia Guarujá-Bertioga para evitar que outras famílias corram o risco de perder suas residências por ações demolitórias ajuizadas pelo DER”.
Junto com Israel, várias pessoas vivem entre o mar e o canal de Bertioga, no quilometro 18 da rodovia.
Segundo a DER, a casa de Israel foi feita em zona rural, com construção de alvenaria de cerca de 48 m² e de muro de alvenaria de 44,80 m², em uma ocupação “indevida e que se deram sem o amparo das posturas municipais, ocupando indevidamente faixa de domínio e faixa não edificante de trecho de rodovia estadual.
A Justiça tinha acatado a demolição e desocupação do local, além de pagamento de multa e despesas processuais. Porém, na defesa, Israel disse que conseguiu o imóvel de forma pacifica e vive nele a quase 50 anos, onde vive com esposa e filhos, e conseguiu a ligação elétrica em sua casa em 1985, além de sua casa nunca interferir negativamente na rodovia.
Em 2006, disse Israel, que a Secretária de Meio Ambiente do Município de Guarujá começou a cadastrar a população que vivia na Serra do Guararú, a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), com a ideia de regularizar a situação fundiária das famílias na região.
O juiz disse em causa que o direito à moradia é inegável e está previsto na constituição, além do direito à intimidade e à privacidade e de ser a casa asilo inviolável, e algumas questões deste processo não podem ser ignoradas.
Então o desembargador-relator, Armando Camargo Pereira, concluiu “Os apelantes (Israel e família) têm direito à moradia digna, direito social, não passível, inclusive, contra qualquer tipo de abolição. Portanto, dante do exposto, pelo meu voto, dou provimento ao recurso”
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