Motoboy deverá receber retroativamente pelos anos de trabalho e empresa pode recorrer da decisão
Marina Milani Publicado em 30/03/2024, às 13h55
A Justiça do Trabalho de Santos, no litoral de São Paulo, proferiu uma decisão em 1ª instância condenando a Box Delivery a reconhecer o vínculo empregatício com um entregador que atuou na empresa entre 2018 e 2023. O motoboy Caio Benevides, de 30 anos, foi admitido pela plataforma em outubro de 2018 e desligado em março do ano passado. A sentença determina que a empresa pague retroativamente pelo período trabalhado e outros direitos trabalhistas ao profissional. A Box Delivery, que pode recorrer da decisão, não se manifestou sobre o caso até o momento.
Segundo apurado, Caio Benevides era cobrado por metas e tempo de entrega em um grupo de WhatsApp mantido pela empresa. Os entregadores selecionados pela Box Delivery eram designados para as chamadas "listas" dentro do aplicativo, o que lhes conferia prioridade nas corridas, porém também acarretava em maiores cobranças por parte dos superiores. O advogado de defesa de Caio, Icaro Couto, destacou que essa prática evidenciava o vínculo empregatício.
A decisão proferida pelo juiz do trabalho Eduardo Nuyens Hourneaux reconheceu não apenas o vínculo empregatício, mas também condenou a empresa a pagar R$ 100 mil ao motoboy, correspondente ao retroativo do salário base de R$ 3.297,30. Além disso, a sentença determina o pagamento de aviso prévio indenizado proporcional, férias vencidas em dobro acrescidas de um terço, 13º salários, FGTS e outros direitos trabalhistas. O advogado de defesa ressaltou que o valor deve ser revisto para incluir juros e multas.
É importante destacar que o juiz também incluiu um adicional de insalubridade à condenação, considerando que a atividade de trabalhador em motocicleta é considerada perigosa. Essa não é a primeira vez que a Box Delivery enfrenta uma ação trabalhista semelhante, conforme apurado pelo g1 em dezembro de 2023. A plataforma ainda não se pronunciou sobre a decisão mais recente da Justiça do Trabalho de Santos.
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