Violência contra a mulher

Justiça nega pedido de incidente de insanidade mental em processo sobre tentativa de feminicídio

Magistrada entendeu que não há elementos suficientes que indiquem incapacidade do réu de compreender os próprios atos

Imagem: Reprodução/Redes Sociais
Imagem: Reprodução/Redes Sociais

Redação Publicado em 25/05/2026, às 16h15


A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido da defesa de Pedro Camilo Garcia Castro para instauração de incidente de insanidade mental no processo em que ele responde por tentativa de feminicídio contra Samira Khouri. A decisão foi proferida pela 4ª Vara do Júri da Capital, que entendeu não haver indícios concretos de incapacidade mental do acusado no momento dos fatos investigados.

No pedido apresentado ao Judiciário, a defesa alegava que o réu apresentaria comprometimento psíquico relacionado ao uso de medicamentos controlados, anabolizantes e ao desenvolvimento de transtornos alimentares. Entre os argumentos citados estavam episódios ligados à bulimia nervosa e alterações comportamentais que, segundo os advogados, poderiam justificar a realização de uma perícia psiquiátrica.

O Ministério Público se manifestou contra a solicitação e sustentou que os elementos reunidos durante a instrução processual não apontavam dúvidas razoáveis sobre a condição mental do acusado.

Ao analisar o caso, a juíza Luiza Torggler Silva afirmou que o Código de Processo Penal estabelece critérios objetivos para a abertura do incidente de insanidade mental. Segundo a magistrada, é necessário que existam evidências consistentes capazes de demonstrar possível incapacidade do acusado de compreender seus atos ou de se determinar de acordo com esse entendimento.

Na decisão, a juíza ressaltou que alegações genéricas desacompanhadas de provas robustas não são suficientes para interromper o andamento do processo criminal. O texto também destaca que alterações comportamentais ou uso de substâncias controladas não configuram automaticamente inimputabilidade penal.

A magistrada mencionou ainda entendimentos consolidados do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo os quais cabe ao juiz avaliar individualmente a existência de indícios reais de comprometimento mental antes de autorizar a realização da perícia.

Durante o interrogatório judicial, segundo a decisão, Pedro Camilo apresentou comportamento considerado coerente e articulado ao responder às perguntas formuladas em audiência. Esse fator também foi levado em consideração para afastar a necessidade da avaliação psiquiátrica solicitada pela defesa.

Após a divulgação da decisão, a advogada Gabriela Manssur, representante de Samira Khouri, afirmou em nota pública que recebeu o entendimento da Justiça com confiança. A defesa da vítima sustentou que o uso de medicamentos, anabolizantes ou alterações emocionais não pode servir automaticamente como justificativa para afastar responsabilidade criminal em casos de violência contra a mulher.

O posicionamento também criticou o que classificou como uma tentativa recorrente de relativizar episódios de violência masculina por meio de teses relacionadas a transtornos comportamentais ou emocionais.

Com o encerramento da fase de instrução criminal, a Justiça abriu prazo para apresentação das alegações finais do Ministério Público e da defesa. Após essa etapa, o processo seguirá para as próximas fases de tramitação no Judiciário paulista.