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Netflix é multada pelo Procon por motivo surpreendente; entenda

A multa milionária chamou a atenção dos usuários

Netflix é multada pelo Procon por motivo surpreendente; entenda - Imagem: Reprodução/Freepik
Netflix é multada pelo Procon por motivo surpreendente; entenda - Imagem: Reprodução/Freepik

Manoela Cardozo Publicado em 17/07/2024, às 09h49


O Procon-MG multou a Netflix Brasil em R$ 11 milhões devido a cláusulas contratuais abusivas e termos de privacidade que violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o Olhar Digital, a decisão administrativa do Procon-MG identificou práticas como publicidade enganosa, exigência de vantagens excessivas e a cessão ilimitada de dados dos usuários sem consentimento.

Além disso, uma cláusula no contrato eximia a Netflix de responsabilidade em relação ao consumidor, contrariando o CDC, que estabelece o dever de reparação por parte dos fornecedores e prestadores de serviços em caso de infrações consumeristas.

O promotor de Justiça Fernando Abreu destacou que os termos contratuais relativos à privacidade permitiam a divulgação ilimitada dos dados dos consumidores sem a anuência deles. Ele explicou que essa prática condiciona a contratação do serviço à cessão do direito de utilização dos dados, demonstrando um claro desequilíbrio contratual e prejuízo ao livre exercício dos direitos da personalidade.

Antes da aplicação da multa, o Procon-MG realizou uma audiência com a Netflix em 2023 para discutir as cláusulas contratuais e os termos de privacidade. Na ocasião, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Netflix não aceitou o acordo. Entre as irregularidades, a Netflix foi acusada de publicidade enganosa e de exigir vantagem excessiva dos consumidores.

Um exemplo disso foi a cobrança de taxa por ponto adicional, anunciada em maio de 2023. A Netflix justificou a taxa alegando que seus serviços são de uso pessoal e intransferível, destinados apenas ao assinante e às pessoas que residem com ele.

A decisão administrativa, no entanto, ressaltou que uma pessoa pode ter múltiplas residências, conforme os termos do Código Civil. Fernando Abreu exemplificou que se um serviço de streaming de música utilizasse o mesmo modelo adotado pela Netflix, não se poderia sequer escutar música enquanto dirige.

Ele argumentou que o novo sistema de cobrança contraria a própria publicidade da Netflix, que preconiza: "Assista onde quiser". Além disso, ele destacou que é possível vedar contratualmente o compartilhamento de senhas e os acessos simultâneos, mas não é razoável restringir o acesso à plataforma usando o termo "residência", gerando prejuízo ao consumidor.

A decisão do Procon-MG também apontou que a Netflix criou o conceito de "Residência Netflix" em seus termos de uso, promovendo de forma abusiva uma redefinição restritiva do termo residência. Isso permitiu à empresa disponibilizar um conteúdo menos amplo ao consumidor, limitando o compartilhamento da conta a pessoas que moram na mesma residência e gerenciando o uso da conta com base na conexão à mesma internet.