Combate ao assédio

Nova lei em Guarujá prevê demissão por assédio no serviço público e proteção a denunciantes

Legislação estabelece canais sigilosos de denúncia, apoio psicológico e jurídico às vítimas e punições para servidores responsabilizados. Prefeitura tem 90 dias para regulamentar as medidas

Prefeitura de Guarujá sancionou a Lei Municipal nº 5.530/2026, que estabelece medidas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual no serviço público - Imagem: Divulgação / Prefeitura do Guarujá
Prefeitura de Guarujá sancionou a Lei Municipal nº 5.530/2026, que estabelece medidas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual no serviço público - Imagem: Divulgação / Prefeitura do Guarujá

Redação Publicado em 07/11/2026, às 13h00


A Prefeitura de Guarujá sancionou uma nova lei para combater o assédio moral e sexual no serviço público municipal, estabelecendo canais de denúncia e proteção às vítimas, com punições que podem incluir demissão. A regulamentação das medidas deve ser feita em até 90 dias.

A Lei Municipal nº 5.530/2026, proposta pela vereadora Adriana Machado e sancionada pelo prefeito Farid Madi, abrange todos os órgãos da administração municipal e permite denúncias anônimas por diversos canais, além de oferecer apoio psicológico e jurídico às vítimas.

As denúncias serão investigadas por uma comissão de servidores capacitados, garantindo o direito de defesa aos acusados, e as infrações podem resultar em diversas penalidades. A Prefeitura também será responsável por campanhas de conscientização e treinamentos para servidores e gestores.

A Prefeitura de Guarujá sancionou, na quinta-feira (5), uma lei de combate ao assédio moral e sexual no serviço público municipal. A legislação prevê canais de denúncia, proteção contra retaliações, apoio às vítimas e punições que podem chegar à demissão. O município terá 90 dias para regulamentar as medidas.

De autoria da vereadora Adriana Machado (PSD) e sancionada pelo prefeito Farid Madi (Podemos), a Lei Municipal nº 5.530/2026 abrange órgãos da administração municipal, incluindo autarquias, fundações e empresas públicas.

Pela nova legislação, servidores e terceiros poderão denunciar situações de assédio de forma anônima, por canais eletrônicos da Prefeitura, pela Ouvidoria Municipal ou diretamente à chefia e à comissão de ética. A norma também estabelece proteção contra represálias e atendimento psicológico e jurídico às vítimas.

O texto considera assédio moral a prática repetitiva de comportamentos abusivos que provoquem humilhação, intimidação ou prejudiquem as condições de trabalho. Já o assédio sexual inclui abordagens, mensagens, gestos e contatos físicos de natureza sexual não consentidos.

As denúncias serão analisadas por uma comissão formada por servidores capacitados, com garantia do direito de defesa aos investigados. Quando comprovadas, as infrações poderão resultar em advertência, suspensão, demissão ou multa administrativa, conforme a gravidade do caso.

A lei também determina campanhas de conscientização e treinamentos para servidores e gestores. Caberá à Prefeitura definir, durante o período de regulamentação, os procedimentos de investigação e o funcionamento dos mecanismos de proteção previstos na legislação.